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29/09/2017

Magistrado autoriza peça teatral com Jesus Cristo transgênero: “Somos todos iguais”

Por Eduardo Velozo Fuccia

A mesma peça que a Justiça impediu a exibição no município paulista de Jundiaí, posteriormente, teve a apresentação autorizada em Porto Alegre. Ao permitir a encenação de O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu em palco gaúcho, o juiz José Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital do Rio Grande do Sul, justificou que “censurar arte é censurar pensamento, e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano”. Segundo o magistrado, “a liberdade de expressão tem de ser garantida – e não cerceada – pelo Judiciário”.

Sinopse do espetáculo o descreve “como mistura de monólogo e contação de histórias em um ritual que traz Jesus ao tempo presente, na pele de uma mulher transgênero. Histórias bíblicas conhecidas são recontadas em uma perspectiva contemporânea, propondo uma reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral”. A advogada Virgínia Bossonaro Rampin Paiva ajuizou ação, com pedido liminar, para impedir a apresentação da peça no teatro do Serviço Social do Comércio (Sesc), em Jundiaí, no último dia 15 de setembro.

Virgínia alegou que O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu afronta a dignidade cristã ao expor Jesus Cristo como uma mulher transexual, ridicularizando a cruz e a religiosidade que ela representa. O juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, concedeu liminar, sob o fundamento de que retratar uma versão contemporânea de Jesus Cristo como uma travesti “caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas”. O magistrado acrescentou que a garantia constitucional da liberdade de expressão “não se confunde com agressão e falta de respeito”.

Com argumento parecido, Pedro Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes também ajuizou ação, com pedido liminar, para impedir a exibição do espetáculo na capital gaúcha, nos dias 21 e 22 de setembro. Ele criticou o fato de uma peça ofensiva aos costumes religiosos, conforme frisou, ser financiada com recursos públicos do Pró-Cultura RS, da Prefeitura de Porto Alegre e do Ministério da Cultura. No entanto, Coitinho indeferiu a liminar. Segundo ele, “se a ideia é de bom ou mal gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa”, pois não compete ao juiz censurar a fé ou a sua ausência.

A atriz e travesti Renata Carvalho (na foto, em cena) protagoniza o papel de Jesus Cristo na polêmica encenação, cujo texto é da dramaturga transgênero escocesa Jo Clifford. Ao contrário do que considerou o magistrado do Judiciário paulista, para o juiz do Rio Grande do Sul, tal fato é “absolutamente irrelevante”. “Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual constituem seres humanos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro”. Por fim, Coitinho resumiu: “somos todos iguais”.

 

Em ação igual, decisão diferente. Saiba mais:

 

 

 

 

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