Ministro do STJ tranca inquérito contra prefeito do Guarujá por inércia do MPF
Por Eduardo Velozo Fuccia
Por causa da inércia do Ministério Público Federal (MPF) em oferecer denúncia contra o prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman, ou pedir o arquivamento do inquérito policial que apura a sua participação em suposto esquema de desvio de verbas públicas nas áreas da saúde e educação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para trancar a investigação.
Em decisão monocrática tomada no último dia 20, o ministro justificou que o trancamento do inquérito policial, relacionado à Operação Nácar-19, da Polícia Federal, decorreu do “excesso de prazo na formação da culpa/oferecimento da denúncia”. No entanto, o julgador ponderou que existe a possibilidade de abertura de nova investigação, “caso surjam provas substancialmente novas”.
Fonseca fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Conforme essa regra, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No caso concreto, a investigação teve início em outubro de 2020 e a PF já a concluiu, mas o MPF, há mais de um ano, não ofereceu denúncia e nem pediu o arquivamento do inquérito.
O ministro destacou que o preceito constitucional se destina a evitar “investigações eternas”, sendo necessário aferir a efetiva ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois não há um critério aritmético para essa constatação. Na situação sob análise, segundo ele, a concessão do habeas corpus é medida necessária para evitar “retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional”.
Fatos graves
A Operação Nácar-19 investigava delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa. Fonseca reconheceu a “gravidade dos fatos” sob apuração, mas lembrou que foram concedidos “sucessivos prazos” para a conclusão das investigações, que já chegaram ao fim. Porém, “até o presente momento, não houve o oferecimento da denúncia em relação ao investigado”.
Por causa dessa demora, no fim do ano passado, ao julgar outro HC, de número 868.292/SP, o STJ já havia determinado a conclusão do inquérito referente à Nácar-19 no prazo de 30 dias, com a adoção das providências que a acusação entendesse devidas. Essa decisão foi comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao MPF em 22 de dezembro de 2023 e, novamente, em 22 de janeiro deste ano.
Sem que providência alguma fosse tomada, a defesa do chefe do Executivo impetrou novo habeas corpus ao STJ, desta vez, requerendo o trancamento do inquérito. Antes de decidir, o ministro solicitou informações ao desembargador federal Nino Oliveira Toldo, que respondeu: “informo que a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal”.
Toldo acrescentou que adotou todas as providências que lhe cabiam para dar total cumprimento à decisão do ministro, mas ressalvou que o “o órgão do Ministério Público Federal atuante perante esta corte regional não está sujeito à jurisdição deste Tribunal Regional Federal”. Por ocasião do primeiro HC, o delegado responsável pelo inquérito informou não haver diligências pendentes e declarou encerradas as investigações.
Em virtude da operação da PF, o prefeito de Guarujá chegou a ter sua prisão preventiva requerida pelo MPF. O desembargador Nino Toldo negou o pedido, mas impôs ao investigado as medidas cautelares de suspensão do exercício do cargo e de monitoração eletrônica, no dia 22 de março de 2022. Em 14 de junho daquele ano, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu habeas corpus para que Válter Suman reassumisse o cargo e deixasse de ser monitorado com tornozeleira eletrônica.
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