Mulher tenta o suicídio, marido é denunciado e juiz o absolve a pedido do MP
Por Eduardo Velozo Fuccia
A denúncia foi de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Segundo ela, um médico empurrou a sua mulher da janela da suíte do casal, fazendo-a cair do quinto andar, de uma altura de 15,5 metros. Porém, ao fim da fase processual de produção de provas, o Ministério Público (MP) reconheceu que a vítima tentou o suicídio e requereu a absolvição sumária do réu. Ratificado pela defesa, o pedido do órgão acusador foi acolhido pela Justiça.
Em sentença de mérito que inocentou o réu sob o fundamento de atipicidade do fato (artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal), o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador (BA), assinalou estar absolvendo o médico “da imputação que anteriormente lhe foi feita injustamente”.
O caso “não autoriza nenhum julgamento pelo Tribunal do Júri, nos moldes propostos na exordial, situação a tempo percebida pelo próprio Ministério Público, que expressamente pediu a absolvição sumária”, acrescentou o julgador. A decisão foi prolatada no último dia 7.
O promotor Fernando Lucas Carvalho Villar de Souza salientou em suas alegações finais o compromisso do MP, como defensor da ordem jurídica e dos direitos individuais e sociais indisponíveis, de preservar a dignidade da pessoa humana e a sua liberdade de locomoção. Nesse caso, diante da inexistência de crime, cabe ao órgão realizar um “filtro processual” para evitar a submissão indevida de alguém ao julgamento popular.
“Existe prova inequívoca de que o acusado não concorreu para a prática em questão. Ressalta-se que a ação aqui descrita se amolda a um indiferente penal, por se tratar de tentativa de suicídio”, frisou Villar de Souza. Segundo o promotor, também não há indícios de que o réu tenha induzido, instigado ou prestado auxílio material à mulher. Ele concluiu que não existe ilícito penal, porque o fato é atípico.
Críticas da defesa
O advogado Gamil Föppel reforçou os argumentos de Villar de Souza, além de não poupar críticas à denúncia “precipitada e desastrosa” oferecida pelo promotor Davi Gallo, em 4 de agosto de 2021. “Obcecado, sem razão científica e em versão incontida e divorciada dos fatos, ofereceu um arremedo de denúncia, que não pode ser esquecida porque é a materialização do que não deve ser feito”, justificou a defesa do médico.
“Enfim, há, desde o início, um farto acervo probatório que determinaria, ao menos para aqueles que respeitam a dogmática penal e processual penal, o arquivamento de plano. Isso seria a medida de justiça”, argumentou Föppel. Gallo denunciou o médico por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo feminicídio.
Conforme o advogado, provas testemunhais e periciais demonstraram a inocência do seu cliente, que ficou ainda mais evidente com as contradições da vítima em seus depoimentos. Sobre a decisão de Vilebaldo Pereira, Föppel a enalteceu, mas com ressalva: “Fez-se justiça, ainda que tardia”.
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