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Tribunal desclassifica racismo para injúria, mas reconhece imprescritibilidade
Por Eduardo Velozo Fuccia A ofensa discriminatória que uma mulher lançou contra outra em razão da cor foi desclassificada do crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/1989) para o de injúria racial, que era previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Porém, independentemente da pena imposta...