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Defesa breve no júri não significa deficiência e revisão criminal é negada
Por Eduardo Velozo Fuccia A utilização pelo advogado de tempo inferior a uma hora e meia, que lhe é destinado para o exercício da defesa técnica durante os debates no plenário do júri (artigo 477 do Código de Processo Penal), por si só, não caracteriza nulidade por suposta deficiência,...