TJ-SP afasta duas qualificadoras de acusado de praticar homicídio em bar
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de um homem denunciado por matar outro durante discussão em um bar em Santos e abrandou a acusação, afastando duas qualificadoras. Para a corte, o homicídio não foi cruel e nem houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão, o réu Lindomar José de Almeida, de 44 anos, será submetido a julgamento popular por homicídio simples e, se for condenado, está sujeito a pena de seis a 20 anos de reclusão. Caso perdurasse a acusação de homicídio qualificado, eventual condenação seria de 12 a 30 anos. A data da sessão ainda será definida.
Além de o homicídio simples ter sanção menor que a do qualificado, as regras para o cumprimento da pena daquele crime são menos rígidas, porque este delito é hediondo e sobre ele recai tratamento mais severo. No entanto, a defesa do réu pretende no plenário do júri absolver o réu ou, pelo menos, mitigar ainda mais a acusação.
Os advogados Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz pleitearão aos jurados a absolvição de Lindomar sob o argumento de que ele não causou a morte da vítima. Porém, se assim não entender o Conselho de Sentença, os defensores apresentarão como tese subsidiária a desclassificação do homicídio para o delito de lesão corporal seguida de morte.
“O laudo necroscópico não detectou qualquer lesão na vítima determinante para a sua morte. Ao contrário, atestou que o óbito decorreu de doença preexistente. Uma perita ouvida em juízo esclareceu esses aspectos e, desse modo, não existe prova da materialidade do suposto homicídio”, explana Marcelo Cruz, ao justificar a absolvição.
Preterdolo
A lesão corporal seguida de morte é punível com reclusão de quatro a 12 anos. Esse crime é preterdoloso, porque o autor age com dolo (intenção), mas produz um resultado culposo (não pretendido). “O réu não teve a intenção de matar e, se for condenado, não pode ser por homicídio, mas por lesão seguida de morte”, sustenta Yuri Cruz.
A Vara do Júri de Santos pronunciou réu, ou seja, decidiu que ele deveria ser submetido a julgamento popular, o que motivou os advogados de Lindomar a recorreram. A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP derrubou as qualificadoras, mas destacou que as demais teses defensivas e da acusação devem ser apreciadas pelos jurados.
De acordo com o desembargador Amable Lopez Soto, relator do recurso em sentido estrito, “não se pode subtrair dos jurados sua competência constitucional de decidir sobre os crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Isto não significa a certeza da autoria delitiva”.
Em outras palavras, o Conselho de Sentença composto por sete cidadãos sorteados para a sessão é soberano para absolver ou condenar o réu, definindo nesta hipótese por qual crime. Preso em flagrante, Lindomar chegou a ficar na cadeia durante nove meses até ser beneficiado com liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.
Denúncia do MP
O Ministério Público narra em sua denúncia que Lindomar e José Roberto Silva, de 49 anos, discutiram por motivos ignorados em um bar localizado no bairro do Gonzaga, no dia 7 de novembro de 2016. O segundo homem foi embora, mas retornou momentos depois de bicicleta, havendo novo desentendimento.
Nesta ocasião, o réu teria empurrado de surpresa o oponente, derrubando-o. Em seguida, Lindomar agrediu a vítima com chutes na cabeça até ela desmaiar. José Roberto foi socorrido, mas chegou sem vida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central. O acusado fugiu e policiais militares o prenderam momentos depois nas imediações.