TJ-SP acolhe recurso da defesa e reduz pena de PM condenado por matar casal
Por Eduardo Velozo Fuccia
Condenado sob a acusação de executar um casal com tiros de pistola na cabeça, o ex-policial militar Nivaldo Moreira Bastos, do Corpo de Bombeiros, teve a sua pena de 42 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzida para 32 anos.
Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi e afastou a qualificadora do motivo torpe.
Bastos foi submetido a júri popular em 8 de novembro de 2018, no Fórum de Sertãozinho (SP). Os jurados condenaram o réu, mas afastaram a qualificadora do motivo torpe. Mesmo assim, o juiz Angel Tomas Castroviejo a levou em conta na dosimetria da pena.
Malavasi requereu na apelação a anulação do júri e a realização de outro. O advogado sustentou que os jurados decidiram manifestamente contra as provas do processo. Como pedido secundário, o defensor pleiteou o afastamento da qualificadora rejeitada.
O ex-bombeiro integrava a Polícia Militar por ocasião do duplo homicídio. Ele nega ter matado as vítimas. O crime aconteceu na madrugada de 29 de dezembro de 2008, na residência do casal assassinado. Não há testemunhas oculares da execução.
90 dias de cadeia
O réu respondia ao processo em liberdade e foi preso no plenário do júri, por ordem do juiz Castroviejo, após a leitura do veredicto. Malavasi impetrou habeas corpus no TJ-SP, que o concedeu para Bastos aguardar solto o julgamento da apelação.
Até que fosse beneficiado pelo habeas corpus, concedido em 8 de fevereiro de 2019, o bombeiro permaneceu no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Foram três meses de cárcere, a serem descontados da pena, se a condenação se confirmar.
A 9ª Câmara de Direito Criminal julgou a apelação no último dia 19. Com exceção da qualificadora do motivo torpe, afastada, e da consequente redução da pena, o colegiado manteve os demais termos da sentença, entre eles o da qualificadora da dissimulação.
A decisão do colegiado ainda não transitou em julgado (se tornou definitiva) e o réu não teve a sua prisão decretada. Malavasi informou que irá interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando à anulação do júri.
Venda de terreno
Segundo o Ministério Público (MP), o réu foi de madrugada à casa de uma mulher, de quem havia comprado um terreno, para resolver pendência relacionada à negociação. No imóvel, porém, ele matou a vendedora e o companheiro dela com tiros na cabeça.
Os corpos do casal só foram descobertos na manhã seguinte. Porém, ainda durante a madrugada, o então bombeiro solicitou uma corrida para um mototaxista, sendo ambos abordados por policiais militares que realizavam patrulhamento.
Bastos se identificou como policial aos PMs, sendo liberado. A abordagem aconteceu nas imediações do local do crime. O acusado portava uma pistola cromada, que não chegou a ser apreendida. O duplo homicídio ainda era ignorado.
A filha da vendedora e enteada da outra vítima depôs no processo. De acordo com a testemunha, o policial militar bombeiro pressionava a mãe dela para assinar a escritura do terreno, mesmo sem ter quitado os pagamentos combinados.
Para o MP, o réu agiu mediante dissimulação, se dirigindo à casa das vítimas sob o falso pretexto de resolver a questão imobiliária. Bastos admitiu ter ido à moradia do casal para buscar um documento do terreno negociado, mas sempre negou o crime.