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15/03/2023

TJ-SP condena ex-líder da Maçonaria por assédio sexual a duas funcionárias

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 12ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, o ex-grão-mestre (autoridade máxima) da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (Glesp), João José Xavier, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual contra duas ex-funcionárias da instituição.

Por dois delitos de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e dois crimes de assédio sexual (artigo 216-A do CP), o colegiado condenou o réu, respectivamente, às penas de um ano e dois meses de reclusão, e um ano e dois meses de detenção. Para ambas as infrações foi aplicada a regra do artigo 71 do CP (crime continuado).

O regime inicial para o cumprimento das penas é o aberto, mas as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, por igual prazo das sanções de reclusão e detenção. Também foi imposto o pagamento de dez dias-multa, fixados no mínimo legal.

A decisão colegiada foi prolatada nesta terça-feira (14/3). Sob a relatoria do desembargador Paulo Antonio Rossi, a 12ª Câmara de Direito Criminal deu provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, representada pelos advogados Cristiano Medina, Cícero Barbosa e Anderson Durynek. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins.

Sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação, o juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, da 2ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital, absolveu o réu. A sentença foi prolatada no dia 18 de fevereiro de 2022, motivando a apelação do MP. O processo tramita em segredo de Justiça.

Entenda o caso

As denúncias das vítimas vieram à tona em outubro de 2020. Com sede no bairro da Liberdade, região central da Capital, a Glesp congrega 22.123 mil filiados (denominados irmãos) e 771 lojas em 206 cidades das 645 do Estado.

As acusações contra o líder repercutiram dentro instituição, que tem a família como uma de suas bases, e fora dela. Xavier refutou as acusações, afirmando ser vítima de complô político de um grupo que ele derrotou nas eleições de 2019 da Grande Loja.

Maria (nome fictício) trabalhou como auxiliar de secretaria na Glesp, entre 8 de janeiro de 2001 e 1º de junho de 2020. Ela disse que foi demitida em retaliação por não ceder aos “caprichos sexuais” do grão-mestre, que começaram em 2016, antes de ele ser empossado como líder máximo.

Naquela época, Xavier atuaria na Tesouraria da entidade. Joana (nome fictício), a outra suposta vítima, trabalhava na área da limpeza e foi demitida da Glesp na mesma data da dispensa de Maria.

A denúncia do MP narra que o réu constrangeu as vítimas, repetidas vezes, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente a seu cargo. Em juízo, as funcionárias ratificaram as suas acusações, sendo as suas versões confirmadas em parte por três testemunhas, principalmente, em relação a Maria.

Por exemplo, uma testemunha disse que presenciou em certa ocasião Xavier dar um “tapa na bunda” da auxiliar de secretaria. Outra depoente contou que viu o denunciado acariciar Maria nos seios. A terceira testemunha comentou ter percebido excesso de intimidade do réu com esta mesma funcionária, a contragosto dela.

As demais testemunhas afiançaram a idoneidade do acusado, garantindo nada de irregular terem presenciado. Entre estas pessoas estão quatro funcionários ativos da Glesp, cujos vínculos empregatícios com a entidade maçônica duravam, na ocasião, quatro, 11, 27 e 32 anos.

Na sentença que absolveu o réu, o juiz considerou os relatos das vítimas e os depoimentos das testemunhas que os confirmaram como “isolados” e insuficientes para uma condenação. O magistrado ainda questionou a isenção das versões dessas pessoas, o que foi rechaçado pela 12ª Câmara de Direito Criminal ao apreciar o recurso do MP.

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