TJ-SP confirma que advogada deve ir a júri com o filho por homicídio de fiscal
Por Eduardo Velozo Fuccia
O processo deve ser submetido aos juízes naturais da causa, que são os jurados, se houver o convencimento do magistrado da existência de crime doloso contra a vida (prova da materialidade) e de indícios suficientes de autoria. Desse modo fundamentou a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar provimento ao recurso em sentido estrito da advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto, de 51 anos. A decisão ratificou que ela deve ser julgada junto com o filho pelo homicídio do fiscal de rendas estadual Sérgio Armando Gomes Ferreira, de 56 anos, em Santos.
O colegiado ainda apreciou o recurso em sentido estrito de um terceiro corréu, Gabriel Marraccini Henrique Lopes, de 20 anos, e também o julgou improcedente. Esse jovem é amigo de Guilherme Marnoto de Alvarenga, de 20 anos, filho de Luciana e único acusado que não recorreu da pronúncia da Vara do Júri de Santos, conforme a qual os três devem ser submetidos ao julgamento popular. Guilherme assumiu o crime e isentou a mãe e Gabriel de qualquer participação. Atualmente, apenas ele responde à ação penal preso. Após a sua confissão, o amigo teve a preventiva revogada. A advogada sempre esteve em liberdade.
“Em face das versões apresentadas nos autos, apontando os recorrentes como sendo os possíveis autores do delito, não há como se afastar, ao menos neste momento, a pronúncia, máxime porque, para que a tese defensiva pudesse ser reconhecida e acolhida, nesta etapa procedimental, mister seria que não houvesse nenhum elemento de prova a sustentar a pronúncia, quando é certo que esta encontra suficiente suporte nos autos”, justificou o desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva.
A defesa de Gabriel pediu a sua absolvição sumária, enquanto a de Luciana requereu a impronúncia pela ausência de indícios suficientes de autoria ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras objetivas (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Tanto na fase do inquérito policial quanto em juízo, os recorrentes negaram envolvimento com o assassinato do fiscal de rendas, morto em sua casa, na Rua Delfim Moreira, no Embaré, na madrugada de 14 de novembro de 2019.
Relator dos recursos, Moreira da Silva acrescentou haver indícios, “ao menos em parte da prova produzida, de terem os recorrentes agido com animus necandi (intenção de matar), haja vista não apenas a forma de execução do crime, mediante facadas, mas também os depoimentos das testemunhas, a reforçar a necessidade de análise do caso pelos senhores jurados”. Segundo ele, o conjunto probatório também autoriza a manutenção das qualificadoras, cujo cabimento cabe ao conselho de sentença avaliar.
Conforme o acórdão, as qualificadoras são o motivo torpe, pois os acusados objetivavam benefício patrimonial com a morte do fiscal; o meio cruel, devido ao sofrimento causado à vítima, e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, porque o filho da advogada e o seu amigo ingressaram sorrateiramente em sua casa, durante a madrugada, e praticaram o crime aproveitando-se da falta de energia elétrica no local. Os desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer acompanharam o relator.
Conexão afastada
O Ministério Público também denunciou a advogada e o filho dela por dez furtos qualificados pelo abuso de confiança e pela participação de mais de uma pessoa. Esse foi o número de compras e saques que a dupla teria feito com o cartão bancário e a senha da vítima, sem ela saber, entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. As transações totalizaram R$ 19.463,80. Porém, o juízo da Vara do Júri pronunciou os réus apenas pelo homicídio, devido à “ausência de conexão” entre o assassinato e os crimes patrimoniais.
Segundo a denúncia, Luciana e o filho planejaram o homicídio, porque ela pretendia entrar com pedido de pensão previdenciária por morte no INSS, sob a alegação de que mantinha união estável com o fiscal de rendas. No entanto, conforme o MP ressalvou, nunca houve envolvimento amoroso entre o suposto casal, que residiu junto por certo período de tempo, na companhia de Guilherme, mas por conveniência econômica dos três, no sentido de dividir despesas.
Em sua confissão, Guilherme alegou que foi à residência onde morou com a mãe e Sérgio, porque não queria a continuidade da suposta relação entre o fiscal e a advogada. O objetivo era “dar um susto” na vítima, mas ela o chamou de “moleque” e avançou em sua direção. Para se defender, esse réu pegou uma “cordinha de surfe” que havia no local e a passou ao redor do pescoço de Sérgio. Em seguida, apanhou uma faca da casa e a usou para golpear o ofendido. O amigo Gabriel estava junto, mas nada fez.
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