TJ-SP declara nula lei que concedeu sem licitação área pública ao Instituto Lula
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso do Ministério Público (MP) para “declarar nula de pleno direito” a eficácia da Lei 15.573/2012. Promulgada pelo então prefeito paulistano Gilberto Kassab, a legislação municipal concedeu por 99 anos, sem licitação, dois terrenos para que o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva construísse no local um “memorial da democracia”.
A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foi unânime e é do último dia 10. De acordo com o desembargador Borelli Thomaz, relator do recurso, a sentença do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, deve ser reformada. O voto de Thomaz foi acompanhado pelos dos desembargadores Antonio Tadeu Ottoni e Ferraz de Arruda.
Laroca fundamentou que a extinção do processo sem análise do mérito, conforme pleiteou o Município de São Paulo, era cabível devido à “perda superveniente do seu objeto”. A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê prazo de três anos de vigência da autorização legislativa para a concessão administrativa. Porém, decorrido esse período, não foi celebrado com o Instituto Lula contrato de concessão de uso da área.
O MP recorreu por querer que a sentença reconhecesse a nulidade da lei. “Diante desse julgamento, ficou afastada a pecha de inconstitucionalidade do ato objurgado (repreendido)”, disse Thomaz. O relator também frisou que o juiz havia concedido liminar, “de natureza precária e mesmo revogável”, para suspender a eficácia dos efeitos da Lei 15.573, “a necessitar, exatamente por isso, da declaração buscada pelo autor”.
Princípios violados
O MP ajuizou ação civil pública contra o Instituto Lula e o Município de São Paulo sustentando que a Lei 15.573 ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, de exigência de licitação, proporcionalidade, razoabilidade e economicidade, “além de outros que tratam da boa administração e correta utilização de recursos e bens públicos”.
Os terrenos objetos da concessão ficam na Rua dos Protestantes, no Centro da Capital, e têm área total de 4.305,12 m². O MP expôs que o ordenamento jurídico municipal não contempla qualquer possibilidade de incentivo, apoio financeiro ou cessão de bens para acervo privado de ex-presidentes da República, decorrendo daí a ilegalidade da Lei 15.573, que privilegiou de forma casuística apenas um chefe do Executivo federal.
Embora nunca tenha sido filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), de Lula, o prefeito Kassab, do Partido Social Democrático (PSD), assumiu em janeiro de 2015 o Ministério das Cidades, no segundo mandato do governo da petista Dilma Rousseff. Em maio de 2016, o ex-prefeito de São Paulo foi nomeado pelo presidente Michel Temer (MDB) ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Apelação nº 1001879-75.2017.8.26.0053