
TJ-SP nega HC a acusado de integrar organização criminosa com filho menor
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fortes indícios de que alguém ocupa posição de relevância em organização criminosa, desenvolvendo atividades ligadas ao tráfico de drogas de forma reiterada e habitual, inclusive com o envolvimento de menor de idade, justificam a sua prisão preventiva.
Essa foi a decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar, por unanimidade, habeas corpus para um homem denunciado pelos delitos de integrar organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo como um dos comparsas o próprio filho, de 16 anos.
Sob a alegação de que o juízo da 1ª Vara Criminal de Santos indeferiu pedido de liberdade provisória com base em argumentos genéricos e manteve a prisão apenas em razão da gravidade abstrata dos delitos, o advogado Felipe Campos impetrou o habeas corpus.
Porém, com a ressalva de que os fatos atribuídos ao acusado deverão ser apurados na instrução processual, observado o devido processo legal, o desembargador Xavier de Souza, relator do HC, rejeitou o pedido da defesa. Segundo ele, o que por ora já consta dos autos revela ser a preventiva indispensável para a garantia da ordem pública.
Afastando a pretensão defensiva, o julgador anotou que “não há espaço para discussão de matéria fática na via estreita do remédio heroico”, devendo ser reconhecidos os “fortes indícios” de que o réu tem papel de destaque no Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o relator, a custódia cautelar se justifica para “cessar a prática de tão graves crimes, evitando-se, assim, a reiteração criminosa”. Os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho seguiram o seu voto. O colegiado destacou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada.

Atuação nos morros
A denúncia narra que Michaell Douglas Ferreira Silva, pelo menos desde 2022 até 18 de março de 2025, quando foi preso em flagrante, integrou e exerceu o comando do PCC em morros santistas para a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos.
A acusação formal do MP acrescentou que nesse mesmo período e região, o réu se associou ao próprio filho, à época com 16 anos, e a outras pessoas para o cometimento continuado do delito de tráfico de drogas. Por fim, no último dia 18 de março, Michaell Douglas foi preso em flagrante por tráfico porque possuía duas porções de haxixe.
A prisão ocorreu após investigação preliminar indicar o envolvimento do denunciado em organização criminosa e a Polícia Civil requerer à Justiça mandado de busca e apreensão para um imóvel no Morro do Pacheco, onde ele reside e tem uma adega.
De acordo com as investigações, o réu exercia a função de “disciplina”, ou seja, apurava conflitos e denúncias envolvendo integrantes do PCC, determinando a aplicação das penalidades previstas no estatuto da organização criminosa. Para isso, ele fazia uso ostensivo de armas de fogo e utilizava a adega para reuniões da facção.
Por ocasião do cumprimento do mandado de busca, policiais também vistoriaram outro imóvel com autorização judicial, onde estava o filho do réu. O adolescente portava um celular com grande quantidade de arquivos de imagens e de conversas.
O promotor Carlos Eduardo Terçarolli detalhou na denúncia que os diálogos confirmam a atuação do adolescente na organização criminosa liderada pelo pai, principalmente no tráfico de entorpecentes. Em uma das fotos extraídas do aparelho, o rapaz faz pose com um fuzil. O armamento não foi localizado durante as buscas.
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