TJ-SP reconhece morosidade de processo e solta acusado de tentativa de homicídio
Por Eduardo Velozo Fuccia
“Não se justifica a morosidade na tramitação de um processo (com dois réus, duas testemunhas de acusação e uma vítima), sem maior complexidade, máxime quando o Estado se coloca em posição de responsável por essa situação jurídica anômala”. Com esse reconhecimento de inércia judicial, caracterizadora de excesso de prazo processual, o desembargador Moreira da Silva se manifestou a favor de habeas corpus a um acusado de tentativa de homicídio preso preventivamente há mais de um ano e quatro meses.
Em contrapartida à soltura do réu Rodrigo do Espírito Santo da Silva, de 27 anos, lhe foram impostas as medidas cautelares de proibição de se ausentar da comarca durante o processo, sem prévia autorização judicial, e de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades. Integrante da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e relator do habeas corpus, Moreira da Silva teve o voto acompanhado pelos desembargadores De Paula Santos e França Carvalho.
O advogado Fábio Hypolitto impetrou o habeas corpus. Ele sustentou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Mongaguá sequer tomou o depoimento da vítima Roger Raphael Piccolo, de 32 anos, por meio de carta precatória expedida ao município vizinho de Praia Grande, a pedido do Ministério Público (MP). O defensor acrescentou que nem o laudo de exame de corpo de delito de Raphael foi juntado aos autos da ação penal, não havendo previsão para o término da instrução (fase de produção de provas).
“Não se mostra razoável que, depois de mais de um ano e quatro meses de trâmite processual, inexista no horizonte do tempo perspectiva acerca de quando se dará o encerramento da instrução criminal. Aliás, vale enfatizar que, diante desse panorama, só resta concluir que a delonga processual decorre, em grande medida, de deficiente impulso por parte do aparato estatal”, enfatizou o colegiado, que mencionou o inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Diz a regra constitucional que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, serão assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Hypolitto já havia conseguido a revogação da prisão preventiva do corréu Joseildo Félix da Silva, de 46 anos, mas por motivo de saúde (saiba mais clicando no link abaixo). Joseildo e Rodrigo também respondem pelo crime conexo de corrupção de menor, porque um adolescente participou do atentado.
Segundo o MP, no dia 28 de março de 2017, na Avenida Monteiro Lobato, em Mongaguá, o trio tentou matar Raphael a golpes de faca e colocá-lo no porta-malas do carro da mulher de Joseildo. Policiais militares prenderam os adultos em flagrante e apreenderam o adolescente. De acordo com Hypolitto, os clientes foram cobrar a vítima sobre a não prestação de contas de 200 quilos de peixe recebidos em consignação e ela os recebeu a socos e pontapés, motivando uma reação em legítima defesa.
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