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30/10/2017

Trio é preso com 35 kg de maconha e juíza reconhece tráfico privilegiado para um réu

A tese do advogado João Manoel Armôa Júnior foi acolhida pela magistrada e o seu cliente prestará serviços comunitários e terá fim de semana limitado durante determinado período

Por Eduardo Velozo Fuccia

A tese do tráfico privilegiado foi reconhecida pela Justiça para condenar um réu e impor-lhe penas restritivas de direito, facultada ainda a possibilidade de apelar solto. No mesmo processo, outros dois acusados não tiveram o mesmo tratamento e lhe foram aplicadas sanções privativas de liberdade, devendo aguardar presos o julgamento de eventuais recursos. O trio havia sido capturado em flagrante com cerca de 35 quilos de maconha, em Santos (SP), no último dia 6 de junho.

O flagrante foi realizado por policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise). Eles apreenderam a maior parte da droga no apartamento de José Carlos Serafim de Jesus, o Mochilinha, de 42 anos, localizado na Rua Dr. Carvalho de Mendonça, na Vila Mathias. No imóvel também havia um revólver calibre 38, com a numeração raspada. Por esse motivo, esse acusado recebeu a sanção mais severa, de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado (cinco anos e três meses pelo tráfico e três anos e três meses pela posse ilegal de arma de fogo).

A pena intermediária, de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi aplicada a Richard Araújo Brunetto, de 39 anos. A sua captura ocorreu no momento em que ela saía do prédio de Mochilinha carregando uma sacola com dois tijolos de maconha pesando cerca de um quilo cada. Ele estava acompanhado de Éder de Paula Santos, de 30 anos, motorista do aplicativo Uber, que também foi preso em flagrante.

Segundo a equipe da Dise, ela apurava o suposto envolvimento de Mochilinha com o comércio de drogas e monitorava o seu prédio. Em dado momento, os demais réus chegaram ao edifício, foram atendidos na porta principal do condomínio pelo homem que era o alvo da investigação e entraram. Posteriormente, quando Richard e Éder saíam do local, os agentes os abordaram, achando a maconha na sacola.

Na sequência, os investigadores entraram no apartamento de Mochilinha, encontrando o revólver, mais 35 tijolos de maconha e outras porções menores da erva, que supostamente serviriam como amostras. Os três homens foram autuados em flagrante, sendo julgados pela juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos. Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do trio, sem o reconhecimento de qualquer circunstância que eventualmente diminuísse a pena.

O advogado João Manoel Armôa Júnior pleiteou a absolvição de Éder, por insuficiência de prova, sustentando que o cliente apenas foi contratado para realizar uma corrida como motorista do Uber para Richard, seu amigo de infância. Conforme o defensor, Éder sequer conhecia Mochilinha e não presenciou qualquer transação envolvendo drogas entre os demais réus.

Porém, caso não fosse este o entendimento da juíza, Armôa requereu o reconhecimento do “tráfico privilegiado”, previsto no parágrafo 4º do Artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a substituição da pena privativa de liberdade por uma sanção alternativa. De acordo com este dispositivo, a pena do tráfico pode ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A magistrada acolheu o pedido da defesa do motorista do aplicativo de transporte de passageiros. Ela aplicou a redução prevista para o tráfico privilegiado, tornando a pena de Éder em um ano e oito meses de reclusão. Em seguida, substituiu a sanção privativa de liberdade para as restritivas de direito consistentes em limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas, por igual período, facultando-lhe a possibilidade de apelar em liberdade.

“Analisando a folha de antecedentes do acusado Éder, verifica-se que ele é primário e não ostenta maus antecedentes, de modo que não há nos autos qualquer indicativo de que esteja envolvido com atividades criminosas ou integre organização criminosa”, fundamentou Elizabeth de Freitas. Mochilinha e Richard, “face à lesividade de suas condutas à sociedade, deverão aguardar presos o julgamento de eventual recurso a ser interposto”, concluiu.

 

 

 

 

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