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25/10/2018

Justiça condena ex-prefeita petista Marcia Rosa por crime contra finanças públicas

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusada de autorizar nos dois últimos quadrimestres de 2012, derradeiro ano de seu mandato, despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro pela falta de caixa suficiente, a ex-prefeita de Cubatão, Marcia Rosa de Mendonça Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenada por crime contra finanças públicas, previsto no Artigo 359-A do Código Penal.

O delito é punível com reclusão de um a quatro anos. O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Foro de Cubatão, fixou a sanção de Marcia Rosa em um ano e seis meses, em regime aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de multa de 150 salários mínimos (R$ 143.100,00).

Na fixação desse montante, a ser pago ao município, o juiz levou em conta que a ré foi duas vezes prefeita de Cubatão, além de vereadora, possuindo “lastro para o cumprimento da pena imposta”. A sentença é de 18 de outubro, sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 24. A decisão não é definitiva e o advogado Paulo de Toledo Ribeiro disse que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o advogado, o juiz não enfrentou na sentença os argumentos da defesa e Marcia Rosa não cometeu o crime. Em seu interrogatório judicial, a ex-prefeita mencionou dificuldades financeiras enfrentadas pelo município devido à diminuição de receita e que eventual responsabilidade seria dos secretários do seu Governo.

Porém, essas alegações foram rechaçadas na decisão do magistrado. “Ficou comprovado documentalmente que a ré, quando prefeita de Cubatão, nos dois últimos quadrimestres de 2012, portanto, no último ano de seu mandato, celebrou contratos e contraiu despesas não consideradas essenciais, com propaganda e marketing e outros serviços de assessoramento, porém, sem verba suficiente para o adimplemento”.

Jacob destacou na sentença que a petista, “de forma consciente e dolosa, já que comunicada oito vezes da irregularidade, continuou o seu ato criminoso, demonstrando total desprezo pelas contas públicas, contratando propaganda, que é serviço não essencial”. A ré ainda utilizou documento oficial para “mascarar” as contas públicas.

“A cidade foi ao caos, acabando com o serviço de saúde no município, que ficou sucateado, e causando outros prejuízos. Porém, no momento de apurar responsabilidades, a ré usou o mesmo argumento fartamente utilizado por políticos do mesmo partido, ou seja, de afirmar que não sabia de nada e que a responsabilidade é de terceiros, no caso, dos secretários municipais, como alegou em seu interrogatório”, concluiu o magistrado.

 

Processo nº 0002019-03.2017.8.26.0157 – 1ª Vara do Foro de Cubatão

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