Justiça autoriza ex-prefeito do Rio e empresário a realizarem viagens internacionais
Por Eduardo Velozo Fuccia
Réus em processo que apura suposta fraude em licitação por ocasião da XVIII Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e proibidos de deixarem o Brasil sem autorização judicial e prévia comunicação à Justiça com dois meses de antecedência, o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo da Costa Paes, e o empresário uruguaio Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici já estão autorizados a realizar viagens internacionais.
Acolhendo pedido formulado pelas defesas de Paes e Clerici, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio, autorizou na última terça-feira (5/2) a saída dos réus do território nacional, sem as condições antes impostas, exigindo apenas que os acusados comuniquem as suas viagens à Justiça, na hipótese de elas excederem 30 dias.
Segundo a magistrada, não há indícios de que o ex-prefeito carioca e o empresário dificultarão embaraços ao trâmite regular da ação penal. No caso específico de Clerici, a juíza ainda deferiu requerimento para que realize viagem de férias com a família já programada, entre 13 de fevereiro e 3 de março, a países da Europa, África e Ásia.
A defesa de Paes alegou que ele é vice-presidente para a América Latina de uma multinacional e as restrições de viagens internacionais inviabilizariam a sua rotina de trabalho. O advogado Marcelo Cruz, defensor do empresário, sustentou que o cliente tem seus negócios estabelecidos no Brasil há mais de 15 anos, mas nos finais de semana viaja a Montevidéu, onde moram a sua mulher e os quatro filhos.
“A medida cautelar imposta irá restringir a locomoção de Daniel Clerici e limitar sua estrutura familiar”, argumentou Cruz ao pleitear a revogação da imposição. O advogado acrescentou que o empresário compareceu espontaneamente ao juízo para ser citado da ação e, embora já estivesse com voo marcado para a capital uruguaia, optou por permanecer no Brasil, demonstrando não querer prejudicar o andamento processual.
Entenda o caso
A ação penal tem mais cinco réus: Hans Fernando Rocha Dohmann, ex-secretário de Saúde do Rio; João Luiz Ferreira Costa, ex-subsecretário de Atendimento Hospitar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde; Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, ex-subsecretário de Gestão da Secretaria de Saúde; Mario Luiz Viana Tiradentes, pregoeiro da Secretaria de Saúde, e o empresário Leonardo Pan Monfort Mello.
O promotor Cláudio Calo Souza, do Ministério Público do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra o grupo alegando que ele participou de uma licitação com cartas marcadas para o fornecimento de ambulâncias e de outros equipamentos médicos para a JMJ, realizada na capital carioca pela Igreja Católica, entre 22 e 28 de julho de 2013.
De acordo com o MP, as empresas de Clerici e Monfort Mello já haviam celebrado contrato para o fornecimento de equipamentos e a prestação de serviços médicos com o Comitê Organizador Local (COL), do Instituto JMJ, vinculado à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que ainda contou com o apoio das três esferas de governo.
No entanto, o contrato foi desfeito, sendo realizada a menos de um mês do evento, pela Prefeitura do Rio, licitação, na modalidade pregão presencial, da qual saíram vencedoras as empresas de Clerici e Monfort Mello. A juíza vislumbrou indícios de “conluio” entre os acusados e recebeu a denúncia, bloqueando bens dos réus em até cerca de R$ 7,5 milhões, valor estimado do prejuízo ao erário. Eles negam fraude ao certame.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil