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13/07/2021

Justiça solta dono de Jaguar investigado por tráfico e organização criminosa

Por Eduardo Velozo Fuccia

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, concedeu liberdade provisória a Fernando Almeida de Lima, o dono do Jaguar preso em flagrante por tráfico de drogas e organização criminosa. Em contrapartida, a magistrada determinou que o acusado mantenha atualizado o seu endereço nos autos do processo e lhe impôs a medida cautelar de proibição de se ausentar do município, exceto se for a trabalho.

Fernando foi autuado pelo delegado Bruno Mateo Lázaro, da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Itanhaém, no último dia 6. O advogado Rafael Fortes Almeida requereu o relaxamento do flagrante ou a liberdade provisória do cliente sob a alegação de que ele é inocente e sofreria “perseguição” da Polícia Civil desde o mês passado, quando um primo foi morto a tiro por um integrante da instituição, em Guarujá.

Advogado Rafael Fortes Almeida teve parecer do próprio MP favorável ao seu pedido de liberdade provisória

Rafael Almeida destacou que Fernando guardava em sua casa um frasco de vidro com apenas 29 gramas de maconha, que se destinavam ao próprio consumo. Ainda assim, conforme o advogado, o delegado considerou que havia indícios para o flagrante por tráfico e organização criminosa. Lázaro citou mensagens supostamente cifradas no celular do acusado. Nelas, os entorpecentes seriam chamados por nomes de perfumes.

“A conversa é lícita, porque o Fernando negocia perfumes. A sua renda é oriunda da venda desses produtos. Os valores dessas mercadorias são compatíveis com o que ganha. Observa-se que os preços e nomes de perfumes são reais, afinal, nunca se ouviu falar em ‘códigos’ tão difíceis para se referir a drogas como Silver Scente Pure, Good Girls rosa”, explicou o Almeida. O advogado também disse que o cliente não é o dono do Jaguar, embora o carro estivesse sob a sua a posse.

Os argumentos e os pedidos do advogado foram reforçados pelo parecer do promotor Daniel Santerini Caiado, que opinou pelo relaxamento da prisão em flagrante mediante a imposição de medidas cautelares. Segundo o representante do Ministério Público (MP), os indícios contra Fernando apontados pelo delegado, até este momento, “afiguram-se deveras frágeis e insuficientes”.

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