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07/09/2019

Júri condena advogado a 25 anos pelo assassinato por asfixia da amante grávida

Por Eduardo Velozo Fuccia

Um assassinato marcado pela frieza e crueldade. Por não aceitar a gravidez da amante, um advogado a matou por asfixia mecânica e abandonou o corpo sem roupas em uma estrada. Levado a júri popular no Fórum de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo, o réu foi condenado a 25 anos e dez meses.

Os delitos atribuídos ao advogado Ronaldo Moreira, de 42 anos, foram homicídio qualificado, aborto sem o consentimento da gestante e vilipêndio de cadáver. Os crimes ocorreram na madrugada de 16 de abril de 2016 e tiveram como vítima Kelly de Paula Novais (na foto), de 29 anos. O julgamento aconteceu no último dia 29 de agosto.

O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello presidiu a sessão e negou a possibilidade de o acusado recorrer solto. “Trata-se de réu advogado criminal, conhecedor de técnicas de investigação, das leis jurídicas, possuindo totais condições de prever as condições de seus atos”, frisou na sentença.

Pelos crimes de aborto e homicídio, qualificado pela asfixia, pelo motivo torpe e pelo feminicídio (cometido contra mulher em razão do sexo feminino), a pena do advogado foi fixada em 24 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ao réu ainda foi imposto um ano de detenção, em regime aberto, pelo vilipêndio de cadáver.

Uso de algemas

O advogado Eugênio Malavasi, defensor de Ronaldo, sustentou a tese de negativa de autoria e apelará ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). No início do júri, ele pediu que fossem retiradas as algemas do cliente no plenário, por se tratar o réu de advogado e porque ali estavam agentes públicos para garantir a segurança de todos.

Malavasi baseou o seu requerimento na Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a qual “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”.

“Determino a não retirada das algemas do acusado, tendo em vista que, apesar de o réu ser advogado, o crime imputado foi praticado com três qualificadoras, foi muito bem planejado e premeditado, bem como ele demonstrou enorme frieza no cometimento do delito a ele imputado”, decidiu o juiz ao negar o pedido.

Motel

Preso desde 15 de julho de 2016 em razão de prisão temporária depois convertida em preventiva, Ronaldo disse que manteve relacionamento amoroso com Kelly durante um mês. Ele afirmou ter dúvida sobre a paternidade do filho esperado pela amante, relatando que a viu pela última vez na noite de 15 de abril de 2016.

Nesta data, ainda conforme o advogado, ele foi de carro até a casa da jovem e, por insistência dela, se dirigiram a um motel de Bertioga, cidade da Baixada Santista onde ambos moravam. Depois, Ronaldo deixou Kelly na Rodovia Rio-Santos, próximo à residência da vítima, para se dirigir ao município de Potim (SP).

O motivo da viagem ao Interior era para receber de parentes de clientes o pagamento de honorários, segundo o advogado alegou. No entanto, como havia muita neblina na serra da Rodovia Mogi-Bertioga, ele desistiu da ideia e retornou para Bertioga, chegando em sua residência por volta das 4h30.

No dia seguinte, o corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens da Rodovia SP-088 (Mogi-Dutra). Exame necroscópico apurou que a causa da morte foi asfixia mecânica e que a vítima estava grávida de três meses e meio. A gestação era do conhecimento de pessoas próximas a Kelly, como uma vizinha, uma tia e a mãe da jovem.

As testemunhas disseram que Ronaldo era o pai e não estava satisfeito com a gravidez. A mulher do advogado declarou saber que, durante período de separação de ambos, ele se relacionou com Kelly. A companheira do réu soube da gravidez da jovem pelas redes sociais e pelos frequentes contatos entre ele e a vítima por causa da gestação.

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