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15/10/2019

Liminar de ministro do STF manda ficar solto ex-sargento da PM condenado a 16 anos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Com mandado de prisão expedido após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar provimento a apelação, um ex-sargento da Polícia Militar condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão por dois homicídios (um consumado e outro tentado) obteve liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e continuará solto.

A decisão que concedeu a liminar é do ministro Marco Aurélio e envolve tema polêmico. No julgamento do habeas corpus nº 126.292/SP, ocorrido em 5 de outubro de 2016, o próprio STF, por 9 votos a 1, decidiu que o início da execução da pena, após condenação em segunda instância, não viola o princípio constitucional de presunção de inocência.

De acordo com esse princípio, alguém só poderá ser considerado culpado após a sentença transitar em julgado, ou seja, quando se esgotarem os recursos. No entanto, Marco Aurélio concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf, “considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena”.

“É necessário que se avalie as peculiaridades de caso a caso para determinar o cumprimento antecipado da pena”, sustentou Ochsendorf em seu pedido. Ele foi constituído pelo ex-PM após decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que mandou prendê-lo.

Na situação específica do ex-sargento, ainda conforme Ochsendorf, a ordem de captura foi expedida “indiscriminadamente” e teve por base “fundamento genérico”, principalmente porque são apontadas “nulidades gravíssimas” que teriam ocorrido no julgamento do réu, no 4º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda.

Advogado Alex Ochsendorf sustentou que a ordem de captura foi expedida com base em “fundamento genérico”

Debates acalorados

Na madrugada de 19 de setembro de 2009, na Zona Leste de São Paulo, quando ainda estava na ativa, o sargento disse que teve o seu Corsa roubado por quatro homens no momento em que o estacionava em uma garagem. Dois ladrões fugiram com o veículo e os demais escaparam a pé.

De folga e à paisana, o policial militar admite que efetuou disparos de pistola. Um dos marginais que correu foi baleado e morreu. O outro escapou ileso aos tiros. Em razão do episódio, o sargento foi expulso da PM antes de ser levado a júri, em 24 de setembro de 2018.

A juíza Ana Helena Rodrigues Mellim presidiu a sessão, marcada pelo embate acalorado entre o defensor público Alessandro Valério Follador e o promotor Leonardo Sobreira Spina. O defensor disse que o representante do Ministério Público (MP) o chamou de “sem vergonha” e “mentiroso contumaz”.

As ofensas impossibilitaram o exercício da ampla defesa em plenário e influenciaram os jurados em desfavor do réu, segundo Follador. Já o promotor acusou o defensor público de insinuar que a viúva de uma das vítimas usou o celular para fotografar os jurados durante a sessão para constrangê-los, mas tal fato não ficou comprovado.

Recurso de apelação

O ex-sargento foi condenado e Follador recorreu. No último dia 25 de abril, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou por unanimidade provimento à apelação, mantendo a sentença. Além disso, o colegiado determinou a expedição de mandado de prisão, com base na decisão do STF ao apreciar o habeas corpus nº 126.292/SP.

O desembargador Geraldo Wohlers foi o relator do recurso e não vislumbrou cerceamento de defesa. “Como se sabe, é ínsita (natural) ao Tribunal Popular a colidência de ideias, a controvérsia acalorada, muitas vezes desencadeando intensas emoções e pungentes (aguçados) atritos entre os atores processuais”, justificou.

O ex-sargento não foi localizado, impossibilitando o cumprimento da sua ordem de captura. No período em que o réu ostentou a condição de procurado da Justiça, Ochsendorf foi constituído e impetrou o habeas corpus no STF. A liminar do ministro Marco Aurélio foi concedida no último dia 24 de setembro.

O advogado tentará anular o júri mediante recursos especial e extraordinário. Segundo ele, o cliente deve ser novamente julgado, porque na primeira sessão houve cerceamento de defesa e a decisão dos jurados contrariou de forma manifesta as provas do processo. Conforme Ochsendorf, o ex-policial agiu em “legítima defesa” e deve ser absolvido.

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