Fogo cruzado: erro médico em cirurgia plástica ‘versus’ fraude no Bolsa Família
Por Eduardo Velozo Fuccia
Chumbo trocado não dói, diz o ditado popular. A mulher afirmou que foi vítima de erro médico ao ser submetida a cirurgia plástica estética nos seios e no abdômen, ajuizando ação cível contra o cirurgião para ser ressarcida e indenizada pelos danos material, moral e estético que alega ter sofrido.
A demanda ainda está sub judice e o médico negou qualquer falha sua para o suposto insucesso no procedimento. Paralelamente à sua defesa, por meio do seu advogado, o cirurgião plástico pediu ao Ministério Público Federal (MPF) apurar fraude que a paciente teria cometido para receber o benefício do Programa Bolsa Família.
A investigação do MPF também não chegou ao final e o seu resultado não deve – e nem pode – influir no resultado da ação cível. As duas apurações correm por esferas judiciais distintas e autônomas, além do que se referem a fatos diversos. Mas, indubitavelmente, o requerimento do médico trouxe preocupação à paciente no âmbito penal.
Em síntese, a mulher disse que o seu aspecto piorou após as plásticas, citando ter ficado com cicatrizes “horripilantes” e com uma mama “torta”. Ela quer ser ressarcida em R$ 12.407,00, valor pago pelo procedimento, pleiteando ainda R$ 50 mil por dano moral e R$ 50 mil a título de dano estético.
A defesa do cirurgião contestou os danos. Pretende provar que não houve qualquer erro médico com a análise dos próprios prontuários da autora da ação e de eventuais perícias a serem realizadas no curso do processo. Por fim, colocou em xeque a “índole” da paciente por ser beneficiária do Bolsa Família, sem supostamente fazer jus ao programa.
“Quando da confecção da sua contestação, este peticionante soube que a autora é beneficiária do Bolsa Família desde 2006, o que parece bastante estranho. O benefício é concedido somente às famílias em extrema pobreza ou àquelas famílias pobres que possuam gestantes ou adolescentes entre 0 e 17 anos”, enfatizou o advogado ao MPF.
Com base em documentos juntados pela paciente em sua petição inicial, o defensor do médico narrou em seu pedido de investigação que ela “possui até cartão de crédito com limite de R$ 1.300,00”. Sobre a fatura do cartão, avaliou que os gastos da autora “revelam estar ela muito longe da condição de pobreza e a anos-luz da pobreza extrema”.
A paciente não negou a sua condição de beneficiária do Bolsa Família. Porém, justificou na réplica que não usou recursos do programa para custear a tão sonhada plástica, paga com dinheiro economizado em oito anos de trabalho. O advogado do médico ironizou: “cirurgia plástica estética é um luxo esquisito para uma família extremamente pobre”.