Inquilinos são despejados de prédio de luxo por conduta antissocial na quarentena
Por Eduardo Velozo Fuccia
O uso indevido de apartamentos e áreas comuns de um edifício de luxo em Guarujá, no litoral paulista, em detrimento de regras condominiais que ficaram mais rígidas devido à quarentena imposta por causa da pandemia do novo coronavírus, motivou a Justiça de primeira instância a conceder liminares para os inquilinos desocuparem os imóveis.
As decisões provisórias foram requeridas pela Steco Incorporações. Ela ajuizou ações de despejo por infração contratual, com pedido liminar, contra locatários de dois apartamentos do Condomínio Golden Sun, na Enseada. Reincidentes em advertências e multas, os inquilinos foram alvos de reclamações de outros moradores do edifício.
“Não obstante todos os esforços desempenhados pelo condomínio para proteger os condôminos e funcionários dos efeitos nefastos advindos da pandemia, é justamente neste período em que a reprovável conduta dos réus se intensificou ainda mais”, sustentaram os advogados da Steco.
As reclamações contra os inquilinos abrangem uma gama de comportamentos rotulados de “antissociais” pela autora das ações, como audição de música em volume alto durante a madrugada nos apartamentos, acesso a áreas de lazer interditadas para prevenir a propagação da covid-19 e realização de reuniões com várias pessoas nas unidades.
Ainda conforme a empresa locadora, os inquilinos “ignoraram por completo todas as recomendações de saúde e de isolamento social, tornando o angustiante período de quarentena dos demais moradores ainda mais tormentoso”. As ações foram distribuídas às 2 e 3ª varas cíveis de Guarujá.
“Tais fatos indicam o desrespeito à convenção, ao regulamento interno do condomínio e ao sossego condominial”, destacou a juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível. Ela deferiu liminar em um dos casos e determinou o despejo de um locatário. O juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível, concedeu a outra liminar contra um casal.
“O conjunto probatório evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, em época tão sensível que a população vivencia”, fundamentou Alvarez. Porém, o casal ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e obteve efeito suspensivo da liminar.
A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou que a Steco seja intimada a apresentar “elementos de prova mais contundentes”. Enquanto isso não ocorre, de acordo com ela, é mais prudente suspender os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do agravo pela Turma Julgadora.