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06/02/2021

Acusado de traficar em praia de São Paulo é absolvido por falta de prova

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusado de traficar drogas em um quiosque na Praia do Gonzaguinha, em São Vicente, litoral paulista, Rafael Barbosa dos Santos, de 32 anos, foi absolvido por insuficiência de prova. Segundo policiais militares, o acusado portava 20 pinos de cocaína e seriam dele mais 106, que estavam em uma sacola enterrada na areia.

“Em um processo criminal tudo deve ser muito bem provado, e tudo bem esclarecido em seus mínimos detalhes, a fim de impedir que eventuais inaceitáveis injustiças sejam feitas. O ônus do monopólio da Justiça, pelo Estado, é julgar sem erros”, destacou a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, ao absolver o réu.

Policiais militares detiveram Rafael na tarde de 28 de dezembro de 2018. Segundo os PMs, ele estava em uma mesa do quiosque com mais dois homens, que nada de irregular portavam. Após a apreensão da droga que estaria com o réu, foi achada a sacola enterrada na areia. Autuado por tráfico, Rafael teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

O advogado Marcelo Cruz teve negado habeas corpus impetrado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas insistiu na soltura do cliente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 6 de junho de 2019, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu liminar no novo habeas corpus da defesa.

Advogado Marcelo Cruz requereu a absolvição do cliente e conseguiu soltá-lo por meio de habeas corpus no STJ

Contraditório

Após a fase processual de produção de provas, o Ministério Público (MP) pediu em suas alegações finais a condenação do réu por tráfico, cuja pena varia de cinco a 15 anos de reclusão. O órgão de acusação considerou que seriam de Rafael as 126 porções de cocaína apreendidas pelos policiais. Além disso, concluiu que a droga se destinaria à venda.

Cruz requereu a absolvição, sustentando que o entorpecente não era do acusado. O réu negou em juízo vínculo com a droga, bem como portá-la. Admitiu que é usuário de cocaína e adquiriu na praia dois pinos, mas os consumiu antes da chegada dos PMs. Também declarou que um homem traficava na praia e correu ao perceber os policiais.

A sentença foi prolatada no último dia 2 e cabe recurso. Em sua decisão, a juíza observou que prévia campana policial realizada não constatou a prática de nenhum ato típico de traficância pelo acusado. O réu não portava dinheiro e muito menos a sacola com drogas, enterrada a cerca de 100 metros do ponto de abordagem.

“Não há prova mínima do liame entre a droga encontrada na sacola em maior quantidade, enterrada na areia, e o réu. O policial mesmo diz que foi uma ‘conclusão’ dele a atribuição da propriedade da droga da sacola ao réu. O Direito Penal não trabalha com suposições. É necessária certeza tanto da materialidade quanto da autoria”, frisou.

Por fim, a magistrada fundamentou a necessidade de se aplicar ao caso o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do acusado). “Não se trata de macular a imagem dos policiais, mas sim a necessidade de analisar que as provas trazidas pela acusação são confusas e não conduzem à certeza imprescindível ao édito condenatório”.

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