Justiça condena ex-PM a 57 anos por estupros em série contra cinco meninas
Por Eduardo Velozo Fuccia
“A palavra da vítima em crimes sexuais tem grande valor, mormente quando firme, segura, coerente com os demais elementos de prova reunidos nos autos, como no presente caso”. A observação é do juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, e embasou a condenação de um ex-policial militar a 57 anos, sete meses e seis dias reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi prolatada na segunda-feira (7).
Cabe recurso da decisão, mas o acusado não poderá apelar em liberdade. “A ordem pública ver-se-ia fragilizada pela presença do réu, condenado por crimes hediondos contra vítimas incapazes, no meio social”, justificou o magistrado. A pena se refere a 15 crimes de estupro de vulnerável contra cinco meninas. Com idades entre 6 e 13 anos, elas foram abusadas entre 2012 a 2020.
Inicialmente, Ricardo Antônio de Barros, mais conhecido por Leitão, de 57 anos, teve a prisão temporária decretada. A sua captura ocorreu em Ilhabela, no Litoral Norte, no dia 15 de dezembro do ano passado, após denúncia anônima à Polícia Militar revelar o seu paradeiro. Com o oferecimento da denúncia, em 12 de janeiro deste ano, a Justiça decretou a preventiva do réu.
Riqueza de detalhes
Sobre a importância da prova oral para este tipo de delito, o magistrado citou julgado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar o habeas corpus nº 264.482/RJ: “A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos”.
Por mais de uma vez, para pessoas diferentes, as vítimas relataram com riqueza de detalhes as investidas do ex-policial militar, não havendo discrepâncias em suas versões. “Os relatos das ofendidas são firmes, coerentes e harmônicos entre si e em relação àqueles apresentados perante a autoridade policial, em atendimento psicológico e também por suas genitoras, ouvidas em Juízo”, assinalou Rossi.
A psicóloga que atendeu as vítimas declarou em juízo que as histórias de três delas se complementam. A profissional entregou bonecos para as garotas durante as entrevistas e elas os utilizaram para descrever os atos sexuais praticados pelo acusado. Segundo a especialista, duas meninas de 7 anos apresentaram “comportamento regredido” ao tocar no assunto, mudando até a fala, além de alteração de humor e sentimento de culpa.
Palavra do réu
O acusado negou os crimes, afirmando serem mentirosos os fatos narrados na denúncia. Argumentou ainda que a mãe de uma das crianças influenciou as demais vítimas a acusá-lo. “Inaceitável, no entanto, a negativa de autoria sustentada pelo réu em seu interrogatório, pois em manifesta contradição com os demais firmes e seguros elementos de prova colhidos no decorrer da instrução”, destacou o julgador.
Em relação à falta de prova material, Rossi justificou que foram atribuídos ao acusado atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que, comumente não deixam vestígios, “de maneira que o resultado negativo dos exames de corpo de delito, por si só, não aproveita ao réu”. Uma das vítimas, de 7 anos, chegou a ser presenteada pelo ex-policial com um celular. A garota de 13 anos contou que ele lhe prometeu pagar um curso.
Bastante conhecido em Guarujá e com livre trânsito na Câmara Municipal, a ponto de várias pessoas acreditarem que ele era “assessor parlamentar”, Leitão nunca exerceu qualquer cargo na casa legislativa. No mesmo processo de estupro de vulnerável, ele respondeu pelo crime de coação no curso do processo, porque teria ameaçado a mãe de uma das crianças. Porém, foi absolvido deste delito por insuficiência de prova.
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