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05/11/2022

Pastor está sujeito a críticas quanto à destinação dada ao dinheiro da igreja

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Liderança religiosa é sinônimo de exercício de função política e, portanto, sujeita a críticas, especialmente em relação à destinação de verbas recebidas dos fiéis”. A afirmação é da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Araçatuba (SP) e foi utilizada para negar provimento ao recurso inominado interposto por um pastor evangélico.

O religioso pretendia ser indenizado em R$ 44 mil, por dano moral, em razão de supostas ofensas que lhe foram lançadas no Facebook e no WhatApp por três membros da igreja. A juíza Silvia Camila Calil Mendonça, do Juizado Especial Cível (JEC) de Guararapes, julgou a ação improcedente, motivando o autor a recorrer.

Para a relatora do recurso inominado, juíza Camila Paiva Portero, não ficaram configurados os danos morais alegados pela inexistência de ofensa de baixo calão ou apta a atingir a esfera individual e a honra subjetiva do pastor. Os juízes Heverton Rodrigues Goulart e Douglas Soares Gomes acompanharam o seu voto, sendo a decisão unânime.

Versões

Segundo o pastor, os três requeridos o ofenderam em comentários no Facebook e um deles ainda atingiu a sua honra por meio de áudios que lhe enviou pelo WhatsApp. Os réus alegaram que apenas questionaram o autor sobre a venda de um imóvel da igreja, pois ajudaram na construção, seja por serviço voluntário, seja por doações.

Os requeridos atribuíram as suas manifestações ao desejo de maior transparência quanto à destinação dada ao dinheiro da igreja. Além da verba indenizatória, o pastor pleiteou a retratação dos réus nas redes sociais, bem como a exclusão das publicações que apontou como ofensivas.

Para a juíza do JEC de Guararapes, o pastor representa “o exercício de uma função política, que, envolve fé, mas que, ao final, influencia a tomada de decisões fundamentais da sociedade, especialmente daqueles que integram a referida instituição religiosa”. Por esse motivo, ele não pode exigir blindagem a eventuais comentários negativos.

“Ora, em uma democracia, como a projetada pela atual Constituição da República, quem exerce liderança política no âmbito oficial partidário ou no âmbito da sociedade civil, está sujeito a críticas, especialmente quanto à destinação dada às verbas recebidas”, analisou Silvia Camila Calil Mendonça.

Para a magistrada, apesar de “contundentes”, os comentários, “quando muito, trouxeram ao autor um mero aborrecimento corriqueiro, a que está sujeita qualquer pessoa pública, que pode ser alvo de críticas desfavoráveis de terceiros”. Evidência disso, ainda conforme Mendonça, é que o pastor só ajuizou a ação cível dois anos após as postagens.

No caso específico dos áudios do WhatApp enviados ao autor por um dos réus, a julgadora do JEC destacou na sentença que tais mensagens eletrônicas têm caráter privado, de acesso restrito aos interlocutores, inexistindo quaisquer notícias de que tenham sido vazadas e/ou acessadas por terceiros.

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