Acusada de vender canetas emagrecedoras é solta na audiência de custódia no RJ
Por Eduardo Velozo Fuccia
Autuada em flagrante sob a acusação de crime contra a saúde pública, por supostamente comercializar canetas emagrecedoras de pretensa procedência ignorada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, uma mulher de 55 anos foi solta na audiência de custódia pela ausência dos fundamentos da prisão preventiva.
Embora nesse ato processual não se discuta questões de mérito, mas apenas se houve a observância das formalidades legais no momento da prisão e respeito às garantias individuais da autuada, o advogado dela juntou documentos para afastar as acusações de comércio indevido do medicamento e de sua procedência ignorada.
“Inexiste qualquer dado concreto e, portanto, apto a indicar que a soltura da custodiada poderá colocar em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, anotou o juiz Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia (Ceac) da capital fluminense, ao conceder a liberdade provisória.
Conforme o julgador, a mulher possui condições pessoais favoráveis, por ser primária, e o delito que lhe é imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça. Nesse cenário, na hipótese de eventual condenação, a pena não seria cumprida em regime fechado, tornando desproporcional se decretar agora a sua custódia cautelar.
Em contrapartida, Rezende determinou à acusada que mantenha atualizado o seu endereço, compareça mensalmente ao juízo e aos atos processuais para os quais for intimada, não comercialize qualquer tipo de medicamento e, ainda, não se ausente da comarca por mais de dez dias, salvo se obtiver prévia autorização judicial.
Versão policial
Policiais da 59ª Delegacia de Polícia, em Nilópolis, na Baixada Fluminense, disseram que receberam denúncia anônima sobre uma mulher que estaria realizando a venda ilegal de canetas emagrecedoras em sua casa. Cerca de duas horas depois, eles seguiram até o endereço da investigada, onde apreenderam oito ampolas e 40 seringas.
Segundo os agentes, de modo informal na sua residência, a mulher admitiu negociar a aplicação de “doses” do remédio emagrecedor e não soube revelar a origem do produto, razão pela qual recebeu voz de prisão. Posteriormente, durante interrogatório oficial na delegacia, ela manifestou o direito constitucional de permanecer calada.
Para a delegada Isabelle Conti de Almeida, a quantidade de ampolas e insumos arrecadados na moradia da detida, desacompanhados de prescrição médica que justificasse sua existência, além da ausência das respectivas bulas e embalagens originais, evidenciam a procedência ignorada dos medicamentos.
“A conduta da conduzida reflete o evidente risco à saúde pública, vez que ela adquire clandestinamente e comercializa medicamentos sem receita, frequentemente utilizados para emagrecimento, os quais, se aplicados em doses incorretas, podem lesar de maneira significativa a integridade física dos usuários”, concluiu a delegada.

Nota fiscal e fotos
A mulher foi autuada pelo crime do artigo do artigo 273, parágrafo 1°-B, do Código Penal, que abrange, entre outras, as condutas de vender ou ter em depósito medicamentos de procedência ignorada. Porém, o advogado Arthur Assis, do escritório COS Advocacia, juntou aos autos nota fiscal das ampolas recolhidas na moradia da acusada.
“A custodiada possui nota fiscal legítima da aquisição dos produtos apreendidos, o que fulmina a tese de medicamento de procedência ignorada, desqualificando por completo a tipificação penal atribuída”, destacou o defensor. Ele também anexou fotografias da cliente de como ela era em um passado recente e da atualidade.
Segundo justificou o advogado, “as fotos demonstram que ela emagreceu 37 quilos com o uso pessoal da medicação, reforçando a ausência de qualquer finalidade mercantil”. O defensor também questionou a legalidade da prisão em flagrante, com base em mera denúncia anônima e sem respaldo de mandado de busca e apreensão.
Arthur Assis criticou que não houve diligência prévia para checar a mínima pertinência da denúncia. Ele acrescentou que não foi constatado nenhum crime em andamento para autorizar o ingresso dos policiais na casa da autuada. “A diligência foi marcada por precipitação, ausência de proporcionalidade e afronta à legalidade estrita”.
Foto principal: Divulgação/PCRJ
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