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04/02/2023

Advogada recorre da redução de honorários para R$ 500,49 e apelação é improvida

Por Eduardo Velozo Fuccia

Uma advogada apelou da decisão que reduziu os seus honorários para R$ 500,49 pelo suposto pouco trabalho desempenhado pela defensora e a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) não conheceu do recurso, sob o fundamento de ele não ser o cabível para a hipótese. Desse modo, o mérito do pedido da recorrente sequer chegou a ser analisado.

De acordo com o colegiado, a decisão atacada é “interlocutória simples”, porque não se referiu ao mérito da causa e está relacionada à regularidade procedimental, sem colocar fim a uma etapa procedimental ou ao processo. “Logo, não se refere a nenhuma das hipóteses decisórias que comportam recurso de apelação, conforme artigo 583 do Código de Processo Penal”.

A desembargadora relatora Maria Isabel Fleck apontou a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, consistente no “cabimento” (possibilidade jurídica do pedido recursal). Esse entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Machado e Valéria Rodrigues Queiroz.

A advogada Dayse Costa de Oliveira disse que foi nomeada como dativa para atuar em ação penal de lesão corporal dolosa no âmbito de violência doméstica (Lei Maria da Penha). “A nomeação foi por meio do convênio de assistência jurídica celebrado entre a OAB e o município. Na ocasião, apenas a aceitei porque os honorários foram previamente fixados em R$ 1.177,80”.

O arbitramento foi feito por um juiz. Porém, quem diminuiu para menos da metade do que havia sido fixado foi uma magistrada, da 2ª Vara Criminal de Araguari, com a justificativa de que “houve apenas apresentação de uma peça de defesa”. Segundo essa julgadora, a redução para R$ 500,49 também está em conformidade com a tabela de honorários advocatícios para dativos da OAB.

“Eu peticionei requerendo o reconhecimento da prescrição e a juíza acolheu o meu pedido, mas também reduziu os meus honorários. Apelei ao Tribunal de Justiça porque o meu trabalho foi feito, independentemente do número de peças, e ainda se revestiu de êxito”, declarou a advogada.

Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pelo não conhecimento da apelação diante da ilegitimidade recursal e, no mérito, pelo improvimento do recurso. Com o objetivo de receber a verba profissional no patamar inicialmente estabelecido, a advogada afirmou que agora recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça.

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