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10/07/2021

Advogado não deve satisfação a promotor sobre honorários, diz desembargador

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Exercendo o advogado atividade lícita, recebendo seus honorários de sua atividade, formação e esforço profissionais, nenhuma satisfação deve àqueles que são aqui partes do processo”. Embora não tenham sido citados nomes, esta manifestação do desembargador Zorzi Rocha, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça São Paulo (TJ-SP), teve destinatário certo: o promotor Thiago Alcocer Marin.

Durante os debates de júri realizado no Fórum de Peruíbe, no litoral sul, na presença dos jurados, magistrado, réu e outras pessoas, o representante do Ministério Público (MP) disse que os honorários do advogado William Cláudio Oliveira dos Santos são custeados pelo crime organizado. O defensor refutou a afirmação e requereu que o juiz a constasse na ata da sessão.

Advogado William Cláudio Oliveira dos Santos teve a sua atuação elogiada por desembargador

Zorzi classificou de “fortes e inapropriadas” as palavras de Marin. “Mostram indevida compostura do promotor de justiça, talvez não preparado com a necessária maturidade suficiente para se postar na vitrine da atuação processual penal”. O desembargador ainda elogiou o trabalho de William no processo sob exame. “A atuação escrita e sobretudo as razões recursais mostram o devido preparo e a dedicação à causa”.

De acordo com a ata da sessão de julgamento, o promotor justificou a referência à suposta origem dos honorários advocatícios porque o auxílio-moradia por ele recebido foi questionado pelo defensor. No último round do embate verbal que se travou no plenário, William pediu para ser registrado o seguinte pronunciamento: “Consigno que o promotor disse que uma representação a mais ou uma a menos não faz diferença”.

Emboscada e 28 tiros

O MP denunciou oito homens pelo assassinato do policial militar Sidnei Barbosa de Oliveira, cometido em 2015. A vítima atuava no Serviço Reservado da PM e participou de investigação que resultou na identificação de um grupo criminoso ligado ao tráfico de drogas em Peruíbe. Sem qualquer chance de defesa, o agente público foi executado com 28 tiros em retaliação ao trabalho realizado.

A participação de cada réu foi especificada e, segundo o MP, coube a Fábio Luiz Trindade, cliente de William, dirigir um dos dois veículos usados no homicídio qualificado. Este acusado nega, mas o tribunal do júri o condenou em 19 de julho de 2018. O juiz Wilson Júlio Zanluqui presidiu a sessão e fixou a pena de Fábio em 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem o direito de apelar em liberdade.

O advogado recorreu e pleiteou a anulação do júri, porque os jurados teriam sido influenciados pela desnecessária colocação de algemas no réu e pela menção do promotor sobre quem pagaria os honorários do defensor. No mérito, sustentou que a decisão do conselho de sentença contrariou as provas. Alternativamente, pediu o afastamento de qualificadora e o reconhecimento de participação de menor importância.

A 6ª Câmara de Direito Criminal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a pena para 20 anos de reclusão. O colegiado rejeitou as preliminares arguidas por William de que a defesa sofreu prejuízo, porque ofensas pessoais recíprocas entre o defensor e o promotor não se adequam às hipóteses que geram nulidade nos debates do júri. Estas são elencadas pelo Artigo 478 do Código de Processo Penal, cujo rol é taxativo.

Quanto ao uso das algemas, a 6ª Câmara destacou que o juiz o motivou diante da notícia da periculosidade do réu e do seu vínculo com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Relator da apelação, o desembargador Farto Salles teve o seu voto seguido por Eduardo Abdalla e Zorzi Rocha, em julgamento no último dia 1º de julho. Zorzi declarou voto convergente apenas para criticar a fala do promotor e elogiar a dedicação do advogado.

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