Avalanche não produz estragos e ninguém é responsabilizado após 11 anos de ação
Por Eduardo Velozo Fuccia
O nome imponente não correspondeu aos efeitos produzidos. A Avalanche gerou a expectativa de ser devastadora, mas pelo menos para oito réus foi inócua. Em casos parecidos, a ironia popular diria que tudo terminou em “pizza”. Porém, neste episódio, seria mais adequado afirmar que a operação da Polícia Federal (PF) acabou em “cerveja”.
Após 11 anos, ninguém foi efetivamente responsabilizado em uma das ações penais da Operação Avalanche, da PF. Entre os réus estão o juiz aposentado José Ricardo Tremura, ex-diretor do Fórum de Santos (SP) e atual assessor técnico da Secretaria de Governo do município; o publicitário e lobista Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado no processo do mensalão, e o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis.
Os três e mais cinco pessoas – Rogério Lanza Tolentino, homem ligado a Valério; os policiais federais aposentados Paulo Endo e Daniel Ruiz Balde, e os advogados Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e Eloá Leonor da Cunha Velloso – foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto cometimento do crime de exploração de prestígio no período entre abril e setembro de 2008. Todos alegaram inocência.
Walter Faria seria o beneficiário da exploração de prestígio, conforme o MPF. Os réus pretendiam influir em processo da 1ª Vara da Comarca de Boituva (SP) para favorecer o empresário, valendo-se principalmente da condição de juiz aposentado de Tremura. Ajuizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) contra a cervejaria, a ação envolvia montante de cerca de R$ 15 milhões na época.
A denúncia foi recebida em julho de 2009. Porém, apenas em novembro de 2018, após análise sobre a competência para julgar os réus, a ação penal foi remetida à 6ª Vara Federal Criminal de Santos, pois o delito se consumou nesta cidade. Antes, Tremura havia aceito proposta do MPF para a suspensão condicional do processo em relação ele.
A juíza federal Lisa Taubemblatt mencionou na sentença que, transcorrido o prazo estipulado de suspensão e cumpridas as condições do benefício, foi decretada extinta a punibilidade de Tremura, conforme previsão do Artigo 89 da Lei 9.099/1995.
Prolatada no último dia 19 de agosto, a decisão também citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concedeu habeas corpus ao dono da cervejaria para determinar o trancamento da ação penal em relação ao empresário. Desse modo, ele sequer chegou a ser julgado.
Em relação aos acusados remanescentes, Lisa Taubemblatt absolveu Marcos Valério, Rogério Tolentino e Eloá Velloso por insuficiência de prova, “ainda que haja indícios da prática delitiva”.
O mesmo não ocorreu com Paulo Endo, Daniel Balde e Ildeu Pereira. A juíza considerou que “a prova colhida cautelarmente é bastante clara” para justificar a condenação do trio a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada réu e prestação de serviços à comunidade.
Prescrição e impunidade
Em decisão do último dia 4 de setembro, no entanto, a magistrada declarou extinta a punibilidade de Endo, Balde e Ildeu em virtude do reconhecimento da prescrição punitiva retroativa, porque transcorreram mais de quatro anos entre as datas da denúncia e da sentença.
Absolvido na Avalanche, Marcos Valério foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como “mensalão”. Ao publicitário foram atribuídos os delitos de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. No último dia 4, ele passou a cumprir a pena em regime semiaberto.