STF anula procedimento disciplinar do CNJ aberto contra juiz maçom
Por Eduardo Velozo Fuccia O exercício das atividades maçônicas está configurado no âmbito da liberdade de convicção filosófica, garantida a todos pela Constituição Federal (Artigo 5º, inciso VIII). Com esta fundamentação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mandado de segurança a um juiz. Por exercer simultaneamente...