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20/01/2023

OAB-BA defende exclusão de advogados envolvidos em atos antidemocráticos

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do EAOAB”.

Com essa interpretação da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a Seção Bahia da OAB requereu ao Conselho Federal que a participação de advogados ou o seu incentivo a atos e movimentos contra a democracia, como os ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8, seja reconhecida como “inidoneidade moral”.

De acordo com o artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto, constitui infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”. As sanções para as infrações disciplinares em geral consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. À hipótese do inciso XXVII, é prevista a exclusão dos quadros da Ordem, punição mais severa, conforme o artigo 38, inciso II.

O requerimento da OAB-BA é assinado pela presidente, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira. O documento foi lido pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB realizada na última sexta-feira (13).

Segundo os subscritores, idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Eles justificam o pedido sob a alegação de que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 foram “chocantes” e objetivaram desestabilizar o estado democrático de direito. Simonetti submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da OAB para que seja levado à apreciação do Conselho Pleno.

“Desafio jurídico”

Questionada se o requerimento da OAB-BA pode eventualmente desagradar alguns inscritos, Daniela Borges foi enfática: “Nós vivemos um desafio no campo jurídico de não deixar movimentos golpistas sequestrarem os princípios constitucionais, tão caros em uma democracia, deturpando-os e alterando seus conteúdos com o propósito de legitimar atos que buscam acabar com o próprio regime democrático”.

A presidente da seccional baiana acrescentou que, para a advocacia, a democracia é premissa. “É como o oxigênio que a gente respira. Dentro de um estado democrático de direito é possível a diversidade, a divergência, é possível a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sem um estado democrático de direito, temos a imposição de uma única forma de ver o mundo. Por isso, constituem crimes os atos atentatórios ao estado democrático de direito”.

Fachada do Supremo Tribunal Federal vandalizada (Foto Carlos Moura/STF)

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