Fraude contra a Previdência não admite a aplicação do princípio da insignificância
Por Eduardo Velozo Fuccia Fraude que lesa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser considerada irrelevante em razão de suposto pequeno valor, a ponto de o fraudador invocar o princípio da insignificância para pleitear a sua absolvição. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Regional...