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20/03/2018

Condomínios são obrigados a permitir para todos o acesso a praia em Guarujá

Por Eduardo Velozo Fuccia

São proibidos equipamentos e eventuais atividades fiscalizatórias, sem qualquer tipo de autorização legal, que impeçam o livre acesso de todos aos bens públicos. Desse modo, a Justiça julgou procedente ação ajuizada pela Prefeitura de Guarujá para condenar, em primeira e segunda instâncias, dois condomínios e uma associação de moradores que os representa de criar aos cidadãos em geral obstáculos de acesso à Praia do Sorocotuba.

A decisão impôs aos réus o dever de retirar todos os obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à praia e às vias públicas, como cancelas, portarias, correntes e placas de proibição de ingresso na área.  A sentença também vetou o exercício de atividade de fiscalização, permitindo a manutenção de guaritas, “desde que tais construções não se constituam em limitação ou vedação ao acesso”.

Evidentemente, ficam os réus obrigados a não criar qualquer tipo de restrição ou embaraço futuros em relação ao acesso ou à entrada da coletividade na praia e nas vias públicas do loteamento. Por fim, eles foram condenados a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00, a serem corrigidos monetariamente até a data da quitação.

O impedimento ou a restrição de acesso à praia, conforme o Poder Público, eram feitos pelo Condomínio Sorocotuba I, pelo Condomínio Edifício Mirante Santa Fé e pela Associação dos Amigos do Loteamento Mirante Santa Fé. Além de requerer o fim de tais práticas, a municipalidade pleiteou que os réus fossem obrigados a afixar faixas e placas informando ser o acesso ao local livre à população, sem precisar identificação pessoal.

Os réus contestaram a Prefeitura, afirmando inexistir impedimento ao acesso de pessoas às vias públicas e à praia. Porém, o juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, considerou comprovadas as alegações da municipalidade e condenou os condomínios e a associação de moradores. Houve recurso e a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância.

Os desembargadores Maurício Fiorito (relator), José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint negaram por unanimidade provimento à apelação e mantiveram a sentença na íntegra. “A autora trouxe com a inicial o processo administrativo nº 9211/2008 e diversas autuações decorrentes da proibição ilegal de acesso à Praia de Sorocotuba por parte dos condomínios lá existentes”, destaca o acórdão.

De acordo com o relator, a alegação dos réus, segundo a qual os equipamentos que restringiam o acesso da coletividade foram retirados antes do fim do processo judicial, não implica em improcedência da ação. “Frise-se que não há qualquer documento nos autos que comprove o livre acesso à praia antes da propositura da ação, pelo contrário, verificam-se tão-somente provas que sustentam as afirmações da municipalidade”.

Foto: Luigi Bongiovanni

Condomínio já foi condenado por usar terreno alheio sem autorização

 

 

 

 

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