Jogar tomates em ministro do STF não é crime por ser ‘liberdade de expressão’
Por Eduardo Velozo Fuccia Incentivar o arremesso de tomates como protesto ou até mesmo jogá-los com esse objetivo, embora possa ser uma conduta reprovável, passível de indenização na esfera cível, em virtude de eventual dano moral, é fato atípico, ou seja, não é crime. Sob esse fundamento, a juíza...