Falta de pagamento de fiança não justifica manter a prisão de pobre
Por Eduardo Velozo Fuccia A hipossuficiência financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assim fundamentou ao conceder liminar em habeas corpus a um agricultor de 60 anos. Por não dispor de R$...