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28/11/2022

Contra perpetuação no poder, Justiça anula eleição em câmara municipal

Por Eduardo Velozo Fuccia

“É, pois, de todo incompatível com o regime constitucional de 1988 que as casas legislativas dos municípios admitam reeleições ilimitadas de parlamentares para os mesmos cargos nas respectivas mesas diretoras”. Essa conclusão foi adotada pelo Poder Judiciário para suspender a eleição que reconduziu o vereador Zaqueu Rodrigues (União Brasil), pela terceira vez consecutiva, à presidência da Câmara de Guanambi (BA).

Conforme a medida cautelar deferida pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, deverá ser realizada nova eleição, relativa ao biênio 2023-2024, “observando-se a interpretação aqui determinada”, ou seja, os integrantes da mesa diretora só podem ser reeleitos para o mesmo cargo uma única vez sucessiva.

“Ora, se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano –, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das casas legislativas”, observou a julgadora. O limite para uma só recondução consecutiva está previsto no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

A decisão foi prolatada no último dia 7 de novembro, enquanto a eleição suspensa pela Justiça ocorreu no dia 3. A data do novo pleito ainda não está definida. Para que o presidente da Câmara pudesse ser reconduzido ao cargo pela terceira vez consecutiva, a Casa Legislativa aprovou no dia 31 de outubro uma emenda e uma resolução. Elas alteraram, respectivamente, a Lei Orgânica do Município e o Regimento da Câmara.

As mudanças impugnadas permitem a reeleição de membro da Mesa Diretora, na mesma ou em diferente legislatura, sem limitação do número de vezes, bem como a antecipação do pleito no segundo semestre do fim dos mandatos. Uma vereadora ajuizou ação de tutela, sustentando que as alterações na legislação municipal afrontam a Constituição Federal a e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de conceder a medida cautelar requerida pela autora, a juíza Adriana Bastos destacou que “admitir o contrário implica olvidar valores e postulados caros ao estado democrático de direito – os quais impõem a alternância de poder -, quebrar a coerência que dá integridade ao Direito e fazer tábula rasa da jurisprudência construída pelo Supremo”.

A magistrada citou que o STF, em dezembro de 2021, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.684, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu que a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo. Esse limite independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Por essa razão, a julgadora criticou em sua decisão as alterações aprovadas pela Câmara de Guanambi às vésperas da última eleição da mesa diretora. “O membro do Poder Legislativo é o agente público de quem se espera observância aos preceitos fundamentais e às balizas constitucionais. […] A ausência de restrição imposta à perpetuação no poder sinaliza manifesta burla à observância do entendimento do STF”.

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