Corrupção na Marinha: 5 são condenados pela emissão irregular de documentos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Cinco pessoas foram condenadas por corrupção ativa e passiva pela Justiça Militar da União porque pagaram ou receberam propinas para a emissão de títulos de inscrição de embarcação (TIEs), sem a observância das regras exigidas pela Marinha.
Um dos condenados é suboficial da reserva remunerada da instituição. Ele atuava na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), em Santos. Os demais são despachantes náuticos. Outros três réus foram absolvidos.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus “articularam um esquema criminoso para emitir rapidamente essa enorme quantidade de TIEs sem a necessidade de obediência às regras técnicas exigidas pela Marinha, tudo em troca de dinheiro dos proprietários e/ou de despachantes navais interessados”.
Em um período de sete meses, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2013, 620 embarcações foram beneficiadas com a fraude.
“Esse ecossistema pernicioso e criminoso compreendia uma fase que consistia na angariação de ‘clientela’. Nesta, o agente integrante da Marinha apresentava-se como aquele que poderia propiciar certa facilidade e celeridade na tramitação dos registros de inscrições das embarcações”, sentenciou o juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo, da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo.
Processado por corrupção passiva, o suboficial William Maia de Lima recebeu a maior pena: dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, com a possibilidade de substituição por duas sanções restritivas de direito por igual período.
Acusados de subornar o suboficial da Marinha, os outros quatro condenados responderam pelo delito de corrupção ativa e receberam punição de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, concedido o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).
Com autorização judicial, os réus tiveram os seus sigilos bancários quebrados. A devassa revelou transferências ou depósitos bancários realizados pelos despachantes em favor do suboficial.
In dubio pro reo
De acordo com o MPM, para a emissão ilícita dos 620 TIEs foram utilizados login e senha de um primeiro-sargento da Marinha, que negou qualquer participação no esquema.
Em todos os casos, o banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha (Sisgemb) foi alimentado fora da Seção de Cadastro de Embarcações da CPSP, conforme atesta laudo pericial.
Embora o login e a senha sejam pessoais, o primeiro-sargento alegou que eles foram descobertos e indevidamente usados por terceiros, que não soube identificar.
Como não ficou comprovado qualquer repasse para ele a título de propina, o juiz absolveu esse militar por insuficiência de prova. “Melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente”, fundamentou o juiz ao aplicar o princípio do in dubio pro reo.
Com base no mesmo princípio, o magistrado inocentou dois despachantes, porque não se provou que pagaram qualquer quantia indevida ao suboficial.
O advogado de um desses absolvidos é Fábio Hypolitto (foto), que também defendeu a despachante Vanessa Rio Branco Pontes, condenada. Em relação a ela, Hypolitto sustentou que não houve pagamento de propina, mas gratificação de “valor simbólico” pela indicação de cliente.
Os demais despachantes condenados – Dalva Otaviana de Lima, José Carlos Barbosa Tesoto e Robson Felício – também negaram pagar propina para agilizar e facilitar e emissão de TIEs.
Os dois primeiros justificaram que os valores repassados ao suboficial decorreram de “empréstimos”, pois o militar passava por dificuldades financeiras. O terceiro alegou que imaginou ser lícito o pagamento e refutou ter solicitado vantagem.
Novo sistema
Após descobrir o esquema ilícito durante Inquérito Policial Militar (IPM), a Marinha d0 Brasil criou o Grupo de Atendimento ao Público (GAP), segregando as funções de recebimento dos documentos e de lançamento dos dados no Sisgemb.
Desse modo, evita-se o contato das pessoas que operam o sistema com as partes interessadas e, consequentemente, eventuais atos de corrupção na emissão dos TIEs.
Segundo a Marinha, “foram realizadas mudanças significativas no procedimento para a emissão de documentação, visando obstar (dificultar) a repetição da prática fraudulenta, evitando, assim, transtornos para toda a sociedade”.