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28/10/2022

Denúncia contra 11 não é recebida e prescrevem crimes ocorridos há 21 anos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Onze pessoas denunciadas por desvio de verbas públicas e falsidade ideológica de documento público se livraram das acusações porque, passados mais de 21 anos dos supostos crimes, a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) sequer chegou a ser recebida e prescreveu a pretensão punitiva estatal. Entre os acusados está um ex-prefeito do município de Medeiros Neto (BA), localizado a cerca de 750 quilômetros de Salvador.

“Considerando-se a maior pena privativa de liberdade cominada aos delitos imputados à paciente, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 16 anos, na forma do artigo 109, inciso II, do Código Penal”, constatou a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi relatora do habeas corpus impetrado por uma das acusadas.

Atribuídos a todos os 11 acusados, os supostos crimes ocorreram em 2001, conforme a denúncia do MP, oferecida em 4 de setembro de 2009. Notificados 20 dias depois para a apresentação de suas defesas prévias, apenas seis denunciados se manifestaram. O juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge informou à 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal que os autos foram remetidos para digitalização e só retornaram no dia 6 de abril de 2022.

Com a volta dos autos à comarca de origem, a defesa da paciente impetrou o habeas corpus requerendo a declaração da extinção da punibilidade dela porque, “tendo havido o transcurso de “mais de 21 anos, restou prescrito o interesse estatal de punir (CP, art. 109, II)”. Embora a ordem tenha sido concedida apenas à requerente, a prescrição alcança os demais denunciados, pois estão em idêntica situação fático-jurídica.

A procuradora de justiça Luiza Pamponet Sampaio Ramos se manifestou pela concessão da ordem. “O fato em exame supostamente ocorreu no ano de 2001, não havendo, até a presente data, o recebimento da denúncia, não constando-se, assim, nenhum marco interruptivo no transcurso do prazo prescricional”.

“Desde o ano de 2001, não se verifica, dos autos da ação penal nº 0001042-50.2009.8.05.0165, consultados via PJe 1º Grau, a ocorrência de nenhuma das causas de interrupção do prazo de prescrição”, assinalou Ivete Muniz, ao conceder o habeas corpus. Previstas no artigo 117 do CP, as causas interruptivas da prescrição são o recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis e a reincidência.

Licitações fraudadas

Segundo o MP, em 2001, na Prefeitura de Medeiros Neto, os denunciados participaram de esquema de fraudes em licitações para inviabilizar qualquer forma de concorrência. Isso possibilitou a aquisição de “milhares de litros de combustíveis”, por parte do município, totalizando na ocasião R$ 188.686,00. As licitações foram vencidas por um posto, cujo dono é sobrinho do prefeito da época e funcionaria como “laranja” do tio.

No caso específico da paciente do habeas corpus, conforme a denúncia, ela atuava como assessora jurídica de Medeiros Neto. Entre 10 de janeiro e 26 de fevereiro de 2001, essa denunciada teria elaborado pareceres “desprovidos de efetiva fundamentação”, nos quais reconheceu a legalidade de seis licitações. Porém, os procedimentos foram fraudados para beneficiar os acusados, em detrimento do erário municipal.

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