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09/11/2019

Deputado petista deve indenizar prefeito de Salvador por postagem em rede social

Por Eduardo Velozo Fuccia

A linha tênue entre a liberdade de expressão e o direito à honra, valores assegurados pela Constituição Federal, foi a barreira que deixou de um lado o deputado estadual Robinson Almeida (PT-BA) e de outro o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e a sua mãe.

Por ultrapassar esse limite, ao realizar postagem no Facebook, o parlamentar foi condenado pelos crimes de calúnia e difamação, sendo-lhe imposto ainda o dever de indenizar em R$ 50 mil, pelos danos morais causados, o chefe do Executivo da capital baiana e Maria do Rosário Vianna de Magalhães, sua mãe e presidente de honra do Parque Social Rosário Magalhães, organização sem fins lucrativos.

Em sentença do último dia 25 de outubro, o juiz Ricardo Augusto Schmitt, da 12ª Vara Criminal de Salvador, observou que a liberdade de expressão é pilar do Estado Democrático de Direito, mas não é absoluta nem plena. Eventuais abusos acarretam a responsabilização penal e civil de quem os comete, prosseguiu o magistrado, para condenar o deputado a um ano, nove meses e 23 dias de detenção, em regime aberto.

Em obediência a critérios legais, Schmitt substituiu a pena privativa liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares.

Na fixação dos valores de indenização (R$ 30 mil para ACM Neto e R$ 20 mil para a sua mãe), o juiz considerou a intensidade do dano, a sua repercussão, as condições econômicas das partes e as posições social e política das vítimas. Também foi levada em conta a necessidade de a quantia arbitrada compensar a dor suportada pelos ofendidos e, ao mesmo tempo, ter “caráter punitivo” para o réu.

Comparação bíblica

ACM Neto e a mãe processaram Robinson Almeida porque ele acusou o prefeito de beneficiar a instituição presidida por Maria do Rosário Magalhães com o repasse de R$ 2,8 milhões da Prefeitura, em detrimento de investimentos na área da saúde. Em postagem feita no dia 29 de março de 2018 em seu perfil no Facebook, o deputado disse que a destinação da verba lembrou provérbio bíblico “símbolo do egoísmo”.

“Mateus, primeiro os meus, depois os teus” foi o provérbio citado pelo petista. Com o repasse dos R$ 2,8 milhões, ainda conforme o deputado, o pensamento bíblico ganhou “nova forma contemporânea: Neto, primeiro o dele, depois o do resto…”

Segundo o prefeito e a mãe, a postagem lhes atribuiu falsamente o crime de peculato e “ofendeu de forma avassaladora as suas honras, desprezando, por completo, todo e qualquer parâmetro ético de comportamento, visando única e exclusivamente o amesquinhado desiderato do fato político”. Almeida sustentou que apenas teceu críticas a uma ação administrativa e exerceu “direito fundamental de liberdade de expressão”.

Schmitt frisou que “o querelado (réu) demonstrou pouco conhecimento a respeito da ONG em questão”, ficando claro que “a sua verdadeira intenção foi a desqualificação moral dos querelantes (vítimas) perante a sociedade”. O juiz também acentuou que a “crítica” de Robinson Almeida excedeu os limites do alegado interesse público, porque transmitiu a ideia de “um esquema de repasse indevido de verbas”.

Não se comprovou ilegalidade na destinação de verba feita por ACM Neto. O prefeito e a mãe pretendem doar o valor da indenização às Obras Sociais de Irmã Dulce. Eles ainda não receberam o dinheiro, porque o deputado recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia.

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