Conteúdos

08/03/2022

Em 51 dias, juiz conclui processo e absolve acusado de traficar 10 quilos de maconha

Por Eduardo Velozo Fuccia

Preso em flagrante sob a acusação de estar em um ponto de distribuição de drogas em São Vicente, no litoral paulista, e tentar fugir do local com uma mochila contendo cerca de 10 quilos de maconha, um jovem de 25 anos foi absolvido por insuficiência de prova. Mais do que pela decisão, o processo chamou a atenção pela celeridade. Entre o oferecimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreram apenas 51 dias.

O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, frisou que “a inocência do réu não é patente”. No entanto, ponderou haver “dúvidas relevantes” que, no processo penal, são resolvidas em favor do acusado em decorrência do princípio do in dubio pro reo. “Não há embasamento probatório para se condenar o réu nos termos da acusação. Antes absolver provável culpado a condenar inocente”, sentenciou.

O advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi pleiteou em suas alegações finais a absolvição, porque não se comprovou a ligação entre o seu cliente e a droga apreendida. O criminalista classificou a prova produzida de “imprestável para a condenação”. Ao final da instrução (fase processual de produção de provas), o Ministério Público (MP) também reconheceu a fragilidade probatória e pediu para o réu ser absolvido.

O advogado Eugênio Malavasi classificou a prova de “imprestável para a condenação” e elogiou a celeridade do Poder Judiciário ao julgar a ação penal

O réu foi preso no dia 20 de dezembro de 2021. O MP ofereceu denúncia em 12 de janeiro deste ano. A sentença foi anunciada na sexta-feira da semana passada (4 de março). “Quero render minha sincera homenagem ao Poder Judiciário pelo andamento célere e recorde da ação penal. Isso foi muito importante porque abrandou o sofrimento de quem estava inocentemente preso”, declarou Malavasi.

Dono da mochila fugiu

Policiais da 2ª Delegacia de Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos foram até uma casa na Avenida Saturnino de Brito, no Japuí, apurar informação de que grande quantidade de maconha estaria em suposto ponto de distribuição de drogas e seria retirada do local para ser fracionada. No momento da chegada dos agentes, dois homens que estavam no imóvel saíram e fugiram.

Um desses homens conseguiu escapar pela mata situada atrás da casa, não sendo identificado. Ele largou a mochila que carregava, na qual havia 13 tijolos e uma porção a granel de maconha totalizando 10,1 quilos. Próximo dela houve a captura do réu, que admitiu também ter saído do imóvel momento antes. Porém, ele negou qualquer ligação com a droga e justificou que apenas correu porque ficou assustado.

O acusado disse que fora à moradia se encontrar com uma terceira pessoa para tratar de assunto sem relação com o tráfico, mas os policiais chegaram antes dela. Sem antecedentes criminais, o réu alegou não imaginar haver drogas no imóvel, tendo visto apenas naquela ocasião o homem que conseguiu escapar. O fugitivo se apresentou como “Guilherme” e permitiu que o rapaz aguardasse no local a chegada de quem esperava.

Os investigadores declararam em juízo que não receberam qualquer informação apontando o réu como sendo o responsável pelo local ou pela droga. Também esclareceram que a mochila com a maconha era carregada pelo outro homem. Com o rapaz preso foi apreendido apenas o seu celular, cuja senha de acesso ele revelou, nada sendo encontrado que o vinculasse ao tráfico de drogas.

“Para se lançar uma condenação é imprescindível a certeza ampla de ser o agente o autor do crime que lhe foi atribuído. As versões apresentadas pelos policiais deixam relevantes dúvidas sobre a autoria do delito descrito na denúncia. Em suma, insuficiente a prova produzida no sentido da procedência da ação penal”, concluiu o julgador, ao absolver o acusado e determinar a expedição do seu alvará de soltura.

*Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: