Equipe do ministro Moro estuda endurecer regras para preso progredir de regime
Por Eduardo Velozo Fuccia
A equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública, seguindo diretriz do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reprimir com maior eficácia o crime organizado, realiza estudos para endurecer as regras de progressão de regime da pena e ampliar o alcance da legítima de defesa aos agentes de segurança pública em serviço.
A informação foi prestada por Vladimir Passos de Freitas, de 73 anos. Desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e primeiro latino-americano a presidir a International Association for Court Administration – Iaca (Associação Internacional para a Administração da Justiça), Freitas aceitou convite para chefiar a Assessoria de Assuntos Legislativos do ministério comandado por Sérgio Moro.
“Da assessoria saem os projetos de lei, as medidas provisórias e os decretos do Poder Executivo. Na ordem de prioridades estão as promessas de campanha, como a posse de armas e o maior rigor no combate à corrupção e ao crime organizado”, explicou o homem de confiança de Moro no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Uma das medidas avaliadas, mas que dependerá de aprovação do Congresso, consiste em exigir o cumprimento de um terço da pena para o condenado progredir de regime. Atualmente, a regra geral impõe um sexto, exceto aos crimes hediondos, cuja progressão se dá após dois quintos, se o sentenciado for primário, e três quintos, se reincidente. Passos de Freitas acrescentou que é analisada a hipótese de integrantes de organização criminosa só avançarem do regime fechado ao semiaberto, sendo vetado o aberto.
Em contrapartida, seriam simplificados os acordos nas infrações penais puníveis com menos de quatro anos e não abrangidas pelos juizados especiais criminais, para sequer ser oferecida denúncia contra o acusado. “A ideia é a Justiça cuidar apenas dos delitos mais graves, mas os acordos deverão ser homologados por um juiz”, ressalvou Freitas.
O responsável pela assessoria, por fim, anunciou a intenção de o Governo Federal propor alterações na lei para ampliar a proteção aos agentes de segurança pública em serviço. Seria um maior alcance da legítima defesa para quem, por força da atividade, tem maior exposição a riscos à integridade física e à vida. Conforme o Artigo 25 do Código Penal, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ministério da Justiça e Segurança Pública Foto:Wilson Dias/Agência Brasil