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20/12/2019

Réu falta em audiência por estar preso e TJ concede HC para anular processo

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu “falha estatal” ao conceder habeas corpus a um acusado de homicídio. O réu teve a revelia decretada pela Vara do Júri de Santos por faltar em audiência. Preso em outro estado, ele seria submetido a julgamento popular neste mês de dezembro sem sequer ter sido interrogado.

“O paciente (acusado), não por vontade própria ou por motivo justificado, mas por falha estatal, deixou de comparecer aos atos instrutórios nos quais lhe era garantida a presença, por imperativo decorrente da ampla defesa”, destacou o desembargador Augusto de Siqueira, relator do habeas corpus.

Os desembargadores Marcelo Gordo e França Carvalho acompanharam o voto do relator e a decisão se tornou unânime. Eles compõem a 13ª Câmara de Direito Criminal e concederam o habeas corpus para anular os atos do processo a partir da revelia, que agora deverão ser refeitos.

O advogado Alex Sandro Ochsendorf (foto) impetrou o habeas corpus. Ele explicou que a revelia foi decretada sem o réu Marcos Antônio Christiano ter dado causa a ela. Pela ausência de interrogatório, o acusado não pôde apresentar a sua versão, sendo violados os princípios da ampla defesa e do contraditório, acrescentou o defensor.

Ochsendorf sustentou no habeas corpus que o cliente teve violados os princípios da ampla defesa e do contraditório

Prisão em outro estado

O Ministério Público (MP) denunciou Christiano por assassinar um homem por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na madrugada do dia 5 de fevereiro de 2013, no Morro São Bento, em Santos. Hediondo, o crime é punível com reclusão de 12 a 30 anos.

Conforme a denúncia, o acusado tinha uma dívida de R$ 200,00 com o irmão da vítima, que foi cobrá-lo na véspera do homicídio. Os dois homens brigaram e Christiano foi agredido. Por esse motivo, o réu decidiu se vingar no dia seguinte, indo até o bar onde o desafeto se encontrava e disparando várias vezes em sua direção, matando-o.

A primeira audiência do processo aconteceu em 6 de outubro de 2014 e Christiano compareceu. Na segunda, ele faltou e não justificou a ausência, tornando-se revel. Em 28 de maio de 2015, foi juntada ao processo informação de que estava preso em Goiás por outro crime.

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