Ex-militar do Exército que treinava membros do PCC é condenado a 20 anos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Um ex-militar do Exército foi condenado a 20 anos de reclusão, em Santos (SP), por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e integrar organização criminosa. Investigações da Polícia Civil apuraram que ele tinha posição de destaque no Primeiro Comando da Capital (PCC) por realizar a manutenção de armamentos, ministrar treinamentos a membros da facção e administrar pontos de venda de entorpecentes.
A sentença do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da 2ª Vara Criminal de Santos, foi prolatada no último dia 9. O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e negou a Manoel Renan Resende dos Santos, o Soldado, de 26 anos, a possibilidade de recorrer em liberdade. O advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos disse ao Vade News que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz enfatizou na dosimetria da pena que o acusado se aproveitou da sua condição de ex-militar para cometer os crimes. “O réu possui culpabilidade exacerbada e personalidade desvirtuada, visto que ele recebeu treinamento do Exército Brasileiro e não fez bom uso disso, pelo contrário, fez mau uso ao se dedicar a ensinar criminosos a manusear armamento para proteger a organização e atacar policiais”.
Vistoria autorizada
A prisão em flagrante de Resende, nome de guerra do acusado no Exército, ocorreu em 10 de junho de 2020. Com o respaldo de mandado de busca e apreensão, policiais 1ª Delegacia de Investigações Gerais de Santos, revistaram a casa do réu no Caminho São Sebastião, no bairro Rádio Clube. No quarto dele havia quatro porções de cocaína, pistola Glock 9 milímetros com seletor de rajadas e 33 munições de diversos calibres.
Também foram apreendidos no cômodo dois carregadores de fuzil 5.56 e de pistola calibre .40, balança digital, pó branco para supostamente ser misturado à cocaína e aumentar o volume da droga, rádio de comunicação, componente de granada, máquina seladora comumente utilizada para embalar entorpecente, anotações referentes à contabilidade do tráfico e peças do uniforme e outros itens do Exército.
Os policias da equipe do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior e do investigador Paulo Carvalhal receberam informações de que um homem apelidado por Soldado, morador no Rádio Clube, realizava treinamentos táticos para integrantes do PCC. A partir da identificação do réu e da apuração de seu endereço, foi solicitada à Justiça a ordem para vistoriar a sua residência.
Depoimentos idôneos
A defesa requereu a absolvição de Soldado em suas alegações finais. Ela alegou que a droga e as armas foram colocadas pelos policiais no local da prisão. Também sustentou que não ficou provada a ligação do réu com o crime organizado. Embora tenha negado vínculo com os manuscritos sobre a venda de drogas, Resende não quis se submeter a exame grafotécnico. Esta perícia é capaz de atestar ou descartar a autoria de escritos.
Mello Gonçalves classificou de “genérica” a alegação do advogado de Soldado. “A idoneidade do depoimento policial só poderia ser questionada se houvesse indício nos autos de injusta incriminação de inocentes, o que não ocorre no caso sub examine (sob exame), não servindo, para tanto, alegações não específicas sobre má conduta de outros policiais que não os responsáveis pela investigação e prisão do réu.