Conteúdos

19/03/2021

Fachin tranca inquérito policial contra acusada de furtar queijo de R$ 14,00

Por Eduardo Velozo Fuccia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o princípio da insignificância para conceder de ofício habeas corpus e trancar inquérito policial contra mulher acusada de furtar em uma padaria pedaço de queijo avaliado em R$ 14,00.

“O Direito Penal, regido pelo princípio da intervenção mínima, deve ocupar-se da proteção dos bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do direito não forem capazes de fazê-lo”, frisou Fachin.

O suposto crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2021. A acusada escondeu o queijo sob a roupa, sendo autuada por furto. O flagrante foi considerado formalmente em ordem na audiência de custódia, mas a mulher obteve o benefício da liberdade provisória.

A acusada tem 52 anos. Em contrapartida à sua soltura, o magistrado que analisou a prisão em flagrante lhe impôs as medidas cautelares de comparecimento aos atos do processo e de proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo.

Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, aplicou súmula por analogia e sequer conheceu o habeas corpus (Foto: Sergio Amaral/STJ)

Pedidos negados

Para trancar o inquérito policial com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública da Paraíba impetrou o habeas corpus, com pedido liminar, no Tribunal de Justiça do estado. Segundo o órgão de defesa, a mulher pegou o queijo para se alimentar.

Em decisão monocrática (individual), um desembargador do Tribunal de Justiça negou a liminar. A Defensoria Pública, então, impetrou novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sequer foi conhecido pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal foi aplicada por analogia por Paciornik. Segundo ela, “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Ministro Edson Fachin, do STF, superou a barreira da mesma súmula e concedeu de ofício o habeas corpus (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Situação excepcional

Pela terceira vez, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus com pedido liminar, desta vez, perante o STF. Na condição de relator, o ministro Fachin superou o impedimento previsto na súmula da própria corte e trancou o inquérito policial.

O ministro Fachin também não admitiu o habeas corpus por força da Súmula 691, mas o concedeu de ofício (por iniciativa própria) porque a jurisprudência do STF admite esta concessão “em casos absolutamente aberrantes e teratológicos (absurdos)”.

“Na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, a atipicidade material da conduta conduz ao excepcional trancamento do inquérito em curso”, justificou Fachin. Segundo ele, decisões do STF traçaram parâmetros para aplicar o princípio da insignificância.

No caso do furto do queijo de R$ 14,00, Fachin considerou a conduta da acusada materialmente atípica devido à “ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social”.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: