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15/12/2018

Fernando Haddad é condenado a indenizar Edir Macedo por ofensas em rede social

Por Eduardo Velozo Fuccia

O candidato petista derrotado nas últimas eleições à Presidência da República, Fernando Haddad, foi condenado por dano moral. Ele deverá indenizar em R$ 79.182,00 o bispo Edir Macedo Bezerra, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), por chamá-lo de “fundamentalista charlatão com fome de dinheiro”.

A ofensa aconteceu após uma missa católica, em 12 de outubro último, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Edir Macedo ajuizou ação, que foi distribuída à 6ª Vara Cível do Fórum Regional do Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo. Na última quarta-feira (12), o juiz Marco Antonio Botto Muscari prolatou a sentença. Cabe recurso de apelação.

Além do pagamento da indenização, foi imposto a Haddad o dever de se retratar por escrito. O texto com o pedido de desculpas deverá ser previamente examinado pelo juiz para que autorize a sua publicação, com os custos a cargo do petista, se considerá-lo “suficiente”. Indenização e retratação apenas serão exigíveis após a decisão transitar em julgado (se tornar definitiva).

Macedo não receberá um centavo da verba indenizatória. Em sua petição inicial, o líder da Universal indicou uma entidade beneficente como destinatária da indenização, na hipótese de procedência da ação. O magistrado elogiou na sentença a postura do bispo. Segundo ele, o autor “não persegue lucro fácil”, mas, ao contrário, se fosse “faminto por dinheiro, não perderia a chance”.

De acordo com o fundador da Iurd, ele foi alvo do ataque verbal de Haddad porque, em atenção a indagações de fiéis, manifestou a sua preferência pelo candidato Jair Messias Bolsonaro (PSL), eleito presidente da República. Ainda conforme o bispo, o petista se valeu de “forte aparato midiático” para insultá-lo, em “intolerável discurso de ódio”.

Não satisfeito, acrescentou Edir Macedo, o candidato do PT publicou em sua conta no twitter a íntegra de sua coletiva, alcançando mais de 600 mil visualizações, além de curtidas em número superior a 35 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido liminar em agravo de instrumento interposto pelo bispo para obrigar Haddad a remover as publicações da rede social.

Fernando Haddad disse que não teve intenção de ofender. Argumentou que não houve dano moral a ser indenizado, porque o líder da Universal já foi processado por charlatanismo, estelionato e curandeirismo, além de não ser um particular imune ao debate público, por possuir protagonismo político.

No entanto, Muscari rechaçou as alegações do réu, porque o bispo foi absolvido das acusações passadas de charlatanismo, estelionato e curandeirismo. “Interessam ao processo não condutas usuais/pretéritas de Edir Macedo e Fernando Haddad, mas sim declarações deste último, feitas depois de uma missa católica e divulgadas à exaustão nas mídias sociais”.

Para o magistrado, não é aceitável que ex-ministro da Educação; bacharel, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo (USP); ex-prefeito de São Paulo, maior cidade do País, e candidato que chegou ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos, sustente não ter ofendido líder religioso ao chamá-lo de charlatão e faminto por dinheiro. “Ora, ora”, reprovou o juiz.

 

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