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16/02/2018

Funkeiro é absolvido da acusação de tráfico de drogas e dois PMs ficam sob suspeita

Os advogados Yuri Cruz e Marcelo Cruz destacaram as contradições nos depoimentos dos policiais para requerer a absolvição de MC Kauan

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Os depoimentos policiais são prestigiados pela doutrina e pela jurisprudência, mas não podem ser analisados de forma isolada. Mormente quando apresentam sensíveis contradições. São necessárias outras provas nos autos para fundamentar uma condenação”. Com esta fundamentação, a juíza Fernanda Menna Pinto Perez, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, absolveu da acusação de tráfico de drogas, por insuficiência de prova, o funkeiro Kauan Mariz de Oliveira, de 26 anos, mais conhecido por MC Kauan ou Koringa.

A magistrada ainda determinou a remessa de cópia do processo à Corregedoria da Polícia Militar e à Procuradoria de Justiça Militar para se apurar indícios de que os dois policiais autores da prisão forjaram o flagrante para incriminar o réu, em razão de suposto preconceito pelo gênero musical adotado por MC Kauan em sua carreira artística.

De acordo com os PMs, eles surpreenderam o acusado transportando uma sacola branca pela Avenida Embaixador Pedro de Toledo, na orla da Praia do Gonzaguinha, na madrugada de 20 de janeiro 2014. Ao vê-los, ainda conforme a versão dos policiais, o cantor de funk correu em direção à faixa de areia, dispensando a sacola e um celular.

MC Kauan portava R$ 327,20, o que ele não negou. No seu carro, estacionado nas imediações, havia mais R$ 479,10, que ele também admitiu possuir, afirmando ser todo o dinheiro fruto do seu trabalho. No entanto, o músico refutou a declaração dos policiais no sentido de ser o dono da sacola, onde foram apreendidos 22 frascos de loló (lança-perfume caseiro) e 19 cápsulas de cocaína.

Segundo o acusado, ele não carregava os entorpecentes e só tomou ciência da sua existência quando já estava na Delegacia de São Vicente, para onde os PMs o conduziram. Autuado em flagrante por tráfico, o acusado foi beneficiado com liberdade provisória dois dias depois. Respondendo ao processo solto, na hipótese de condenação, ele estaria sujeito a pena de cinco a 15 anos de reclusão.

Em suas alegações finais, o Ministério Público (MP) requereu a procedência da ação, com a consequente condenação do funkeiro em regime inicial fechado, por se tratar o tráfico de drogas de crime equiparado a hediondo. Os advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz, por sua vez, pleitearam a absolvição de MC Kauan, enfatizando que as provas não apresentavam a segurança exigível para uma condenação. Para justificar essa tese, eles destacaram contradições nos depoimentos dos PMs em relação às circunstâncias da prisão do acusado.

Durante o seu interrogatório, além de negar ser o dono das drogas apreendidas, Koringa afirmou que era possível estar sendo acusado por algo que não fez pelo simples fato de ser cantor de funk. Apesar de não conhecer os PMs, o rapaz disse que eles demonstraram ter conhecimento de quem ele era, pois fizeram referências às suas músicas.

“Não se pode olvidar (esquecer) que o réu é primário, exerce atividade lícita bem remunerada”, destacou a juíza, ao acolher o pedido da defesa. MC Kauan informou que, à época da prisão, fazia até 35 shows por mês em todo o País, ganhando entre R$ 7 mil e R$ 8 mil por evento.

Na sentença, a magistrada fundamentou não ser provável que o acusado, “músico bem sucedido e pessoa conhecida publicamente, estivesse em local turístico, muito frequentado, em pleno verão, traficando drogas próximo ao ponto fixo da Polícia Militar”.

Escalados para atuarem na Operação Verão, os policiais militares contaram que estavam parados com uma viatura perto do local da abordagem ao funkeiro. Ao determinar a apuração da conduta dos PMs, a juíza observou que não se trata de denegrir a imagem deles, mas reconhecer que “as provas trazidas pela acusação são confusas e não conduzem à certeza imprescindível à almejada condenação”.

De acordo com Fernanda Perez, considerar somente a palavra dos policiais como verdadeira, em detrimento dos depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa e do relato do réu, “levaria a uma extrema instabilidade jurídica, na qual um acusado jamais conseguiria provar sua inocência”.

Koringa ganhou esse apelido por se apresentar com o rosto e os cabelos pintados como o arqui-inimigo do Batman, no filme O Cavaleiro das Trevas. Seguidor do gênero funk ostentação, MC Kauan começou a ter sucesso a partir de 2006, com as músicas Casa de coreano e Touca Ninja.

“Agora você entende a força da frase ‘O segredo de tudo é manter a calma?’ A mais pura verdade! Confesso que sempre duvidei um pouco da Justiça ao ver alguns casos na TV. E, hoje, vi e senti na pele que ela julga realmente em cima de provas. Quem me conhece já sabia que o que falavam não era verdade. E, depois de quatro anos, a verdade. O bem sempre vence o mal e a verdade sempre vence a mentira”, desabafou Koringa, ao tomar ciência da sentença, em sua página no Facebook.

 

 

 

 

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