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13/07/2022

Gerente de churrascaria é absolvido por “piadas” sobre fome, mortes e Holocausto

Por Eduardo Velozo Fuccia

O mau gosto de frases escritas em placas decorativas de um restaurante e divulgadas nas contas do estabelecimento no Instragram e Facebook, com o suposto objetivo de atrair clientela, por si só, não configura os delitos de incitação e apologia ao crime, racismo e propaganda abusiva, devido à falta do dolo específico para tais infrações.

Com a adoção deste entendimento, no último dia 27 de junho, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade provimento ao recurso de apelação do Ministério Público (MP) e manteve decisão que absolveu, por atipicidade dos fatos, o gerente de uma churrascaria de Presidente Prudente.

“A despeito do juízo que se possa fazer sobre o bom tom das mensagens, não restou comprovada que sua intenção era ofender a honra, ou incitar a prática de crimes, tão pouco provocar discriminações de cunho social”, avaliou a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, relatora da apelação. Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis seguiram o seu voto.

Segundo a denúncia do MP, o gerente da churrascaria divulgou as mensagens que causaram polêmica nas redes sociais e nas placas decorativas do restaurante em novembro de 2020. Uma das frases postadas e/ou escritas é “Td mundo que trabalha com atendimento deveria ter um dia do ano pra sair na porrada com um cliente da sua escolha (sic)”.

Da coletânea atribuída ao réu também fazem parte, entre outras, as seguintes mensagens: “Mete a vida inteira no pelo, agora tá de máscara com medo do coronavírus?”; “Filho a gente não cria pra nós. Cria pra jogar no mundo. Alexandre Nardoni”; “Fazer as refeições juntos, une a família! Etiópia, povo sem união”; “O cão é o melhor amigo do homem. Goleiro Bruno”.

Em seu perfil pessoal no Instagram, ainda conforme o MP, o acusado escreveu que “a diferença da picanha pra um judeu é que a picanha não grita quando ligamos o forno (sic). Conforme a denúncia, de forma pública e por meio de propagandas abusivas, o réu incitou a prática de crime, fez apologia de fato criminoso e praticou discriminação e preconceito.

“Brincadeira”

O gerente alegou que não teve a intenção de realizar discurso de ódio ou de preconceito. Apenas postava tais frases de “brincadeira”, como se fosse “piada”, sendo a maioria delas extraídas da internet. Contou, inclusive, que chegou a deletar a frase relacionada ao ex-goleiro Bruno, após a família e o advogado de Eliza Samudio lhe pedir a exclusão da mensagem.

Com base no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal), o juiz Antonio Roberto Sylla, da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, absolveu o réu. “Utilizar uma placa para nelas escrever frases retiradas da internet, de publicidade ampla, constitui conduta protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão”, justificou.

A sentença foi prolatada em 11 de março deste ano e o MP apelou. Porém, a própria Procuradoria-geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo improvimento do recurso. “O mau gosto não pode ser criminalizado e, de se convir, não induz ou incita ninguém a praticar crimes”.

Com a ressalva de que o direito à liberdade de expressão não é ilimitado, mas as condutas praticadas pelo apelado não podem ser interpretadas como delituosas, o parecer da PGJ acrescentou que “a punição do sentenciado é a de eventualmente ver o insucesso de suas práticas com o esvaziamento do restaurante”.

Para o colegiado, é “frágil” a prova para apontar o dolo necessário à configuração dos crimes citados na denúncia. “Embora seja duvidoso que o meio adotado pelo réu possa trazer resultados positivos ao restaurante, ele reproduziu frases divulgadas na internet e de boca em boca sem autor específico, mas com dizeres sarcásticos, a fim de atrair clientes”.

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