Homem é condenado por receptar quatro guitarras da roqueira Rita Lee
Por Eduardo Velozo Fuccia
“O crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente, como no caso em questão, tem ciência da origem criminosa do bem, e o mantém em seu poder”. Essa foi a fundamentação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para confirmar a condenação de um homem acusado de comprar e revender no mercado negro quatro guitarras furtadas da banda do casal Rita Lee e Roberto de Carvalho.
Como o réu adquiriu os instrumentos com a finalidade de negociá-los, ainda incidiu a qualificadora de cometer a receptação no exercício de atividade comercial, ainda que irregular ou clandestina. O crime é punível com reclusão de três a oito anos, sendo o acusado Giélio Marques da Silva sentenciado no patamar mínimo, em regime aberto. Porém, ele fez jus à substituição da pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade por idêntico prazo e pelo pagamento de dez dias-multa.
A defesa apelou porque pretendia a absolvição do réu por insuficiência de prova ou, pelo menos, a desclassificação da receptação qualificada pela culposa (quando o agente ignora a procedência criminosa do bem, embora devesse presumi-la pela desproporção do valor de mercado com o preço cobrado ou pela condição de quem o oferece). No entanto, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a condenação imposta pela 23ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda.
“O dolo específico do acusado está delineado no fato de ter adquirido bens de valor econômico considerável, desacompanhado de qualquer documentação idônea, de pessoa cuja identidade lhe era desconhecida, em local onde costumeiramente bens de origem criminosa são negociados”, sentenciou o juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara. Relator do recurso, o desembargador Freitas Filho frisou ter ficado comprovado que o crime foi cometido com destinação comercial, circunstância qualificadora do delito.
“Desde o início, pretendia (o réu) a revenda dos instrumentos receptados”, acrescentou Freitas. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Otávio Rocha e Reinaldo Cintra, tornando unânime a decisão do colegiado. A sentença foi prolatada em fevereiro de 2017, sendo o recurso julgado em outubro deste ano. Das marcas Fender, Ephiphone, Gibson e Music Man, as guitarras foram furtadas em agosto de 2009 com outros instrumentos musicais e equipamentos de som. A carga foi avaliada em R$ 1 milhão.