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22/10/2021

Juiz condena SP a pagar vencimento integral a delegado ferido em serviço

Por Eduardo Velozo Fuccia

Na hipótese de lesão decorrente de acidente de trabalho, o período de afastamento para tratamento de saúde deve ser considerado como se o lesionado estivesse em pleno exercício. A decisão é do juiz Thiago Zampieri da Costa, da 2ª Vara de Miracatu (SP), ao julgar procedente ação ajuizada por um delegado contra o Estado de São Paulo. O policial rompeu os ligamentos do joelho direito ao prender um acusado de tráfico de drogas.

O Estado indeferiu a licença por acidente de trabalho porque não reconheceu liame entre o evento e os ferimentos sofridos. Porém, para o juiz, há “provas irrefutáveis” do nexo de causalidade entre o exercício da atividade policial, a lesão e o afastamento do delegado, “que precisou ir a campo e, após capturar o flagranteado, diante da resistência por ele empregada, veio com ele ao solo e rompeu ligamentos do joelho”.

O magistrado determinou a anulação do ato administrativo que concedeu ao autor licença médica, a fim de que esta seja declarada como licença por acidente de trabalho. Como consequência, o juiz condenou o Estado de São Paulo a pagar todas as verbas que o delegado faria jus se em exercício estivesse, bem como a devolver as que foram descontadas em razão de não ter reconhecido o evento como acidente de trabalho.

Zampieri acolheu outro pleito da petição inicial: determinar que o Estado registre no prontuário do autor a licença como sendo acidente de trabalho para garantir, além dos vencimentos integrais no período de afastamento, o adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens. Antes de ajuizar a ação, o delegado teve negado pedido de reconsideração do ato que lhe concedeu licença médica.

“O afastamento do autor de suas atividades cotidianas não pode ensejar a perda dos vencimentos e adicionais como se em pleno exercício estivesse. Assim, forçoso concluir que todas as diferenças pleiteadas pelo autor são devidas, haja vista que o Estado não estava autorizado a efetuar os descontos no período em que o autor se encontrava afastado para tratamento de saúde”, sentenciou Zampieri.

Laudo contestado

A Procuradoria Geral do Estado – Regional Santos requereu a improcedência da ação. Ela sustentou em alegações finais que o conjunto probatório não demonstrou ter o acidente sofrido pelo autor causado a moléstia, estando ausente o nexo causal para caracterizar o acidente de trabalho. O órgão se baseou em laudo do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), que constatou inexistir relação de causalidade.

A sentença não poupou críticas à perícia oficial que não reconheceu o acidente de trabalho. “A prova oral, por si só, já evidencia a ocorrência de acidente de trabalho e a absurdez do laudo emitido pelo DPME”. Sindicância sobre o episódio já havia concluído que o delegado “sofreu lesões corporais em missão oficial, resultando em consequente e necessário afastamento para tratamento de saúde”.

“A despeito disso, tem-se o não fundamentado parecer do perito do DPME, que simplesmente consignou a ausência de nexo acidentário, sem qualquer justificativa plausível para a tacanha conclusão. Restou indubitável a demonstração do nexo causal”, assinalou o juiz. O magistrado aproveitou a sua decisão para enaltecer o trabalho do delegado e reprovar as condições oferecidas pelo Estado de São Paulo à Polícia Civil.

De acordo com Zampieri, há delegados, como é o caso do autor, que “tiram leite de pedra” em virtude da “vergonhosa” estrutura da Polícia Civil. O juiz acrescentou que é um despautério a instituição do mais rico estado do País ter “quadro de servidores deficitários, estruturas físicas lastimáveis, equipamentos de hardware e software ultrapassados, viaturas policiais precárias”.

A sentença também criticou os vencimentos, citando que a Polícia Civil paulista remunera os seus policiais com “parcos salários” e ainda os obriga a “contratar advogado para reverter absurda decisão tomada pela Administração Pública”. Elogio, apenas ao autor da ação. “Forçoso reconhecer o ótimo trabalho realizado pelo Dr. Fabiano nas investigações e prisão em flagrante que desencadearam sua lesão no joelho direito”.

Ruptura e cirurgia

O acidente de trabalho sofrido pelo delegado Fabiano Santos Versoza aconteceu no dia 21 de fevereiro de 2020. Ele e a sua equipe foram à Rodoviária de Miracatu checar informação de que um suspeito chegaria à cidade de ônibus trazendo drogas que fora buscar em um município da região. Ao pressentir a abordagem, o acusado correu, sendo perseguido e preso. Dominado, ele caiu sobre a autoridade policial, lesionando-a.

Devido à pandemia, o delegado só foi operado seis meses depois. Em sua decisão, o juiz aplicou o artigo 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968): “serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de: VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional”.

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