Juiz decreta preventiva de grupo flagrado com 119 kg de cocaína em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
A elevada quantidade de droga, destinada ao mercado europeu, e o seu vultoso valor, a revelar uma organização criminosa no planejamento e na execução dessa logística, fundamentaram a decretação da prisão preventiva de quatro homens acusados de tentar enviar 119 quilos de cocaína para Gênova, na Itália, pelo Porto de Santos (SP).
De acordo com o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça entende que a grande quantidade de droga apreendida, por si só, revela a gravidade concreta da ação e uma violência implícita, justificando a prisão cautelar como garantia da ordem pública.
A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada na tarde de sexta-feira (14/7). Como forma de mensurar a dimensão do esquema do qual fariam parte os quatro acusados, que foram presos em flagrante durante a madrugada, o julgador anotou que o quilo da cocaína na Bolívia e Colômbia, países produtores, gira em torno de US$ 1 mil.
“Estamos tratando aqui de uma ação envolvendo elevada quantia, mais de R$ 600 mil, o que dá sinais que a ação é orquestrada por uma organização criminosa, o que mostra a necessidade de manutenção das custódias”, completou Lemos. O juiz não vislumbrou qualquer nulidade ou ilegalidade no flagrante a ensejar eventual relaxamento da prisão.
Aliciamento
Capturados em operação conjunta da Guarda Portuária, Receita Federal e Polícia Federal, os indiciados estavam em um caminhão, no qual havia quatro bolsas com as drogas. O objetivo deles era introduzi-las em um contêiner específico, entre as centenas de caixas metálicas que estavam no pátio da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP).
Segundo um dos autuados, o plano só não deu certo porque o contêiner “estava muito apertado”, ao lado de outras caixas metálicas. O cofre de carga com destino à Itália seria violado para a introdução da carga e depois, relacrado. Para isso, os autuados portavam alicate e um lacre intacto, que foram apreendidos.
Segundo a Receita Federal, essa técnica criminosa é denominada “rip-off modality”. Ela consiste na inserção da droga em uma carga lícita, sem o conhecimento dos exportadores e dos importadores. Nesse tipo de ação, é necessário que os traficantes tenham informações privilegiadas sobre o contêiner a ser contaminado.
O delegado Rodrigo Lins Lourenço, da Polícia Federal, interrogou os quatro acusados e os autuou por tráfico internacional de drogas. Eles admitiram que aceitaram a proposta de colocar a cocaína no cofre de carga em troca de dinheiro. Dois indiciados revelaram que receberiam R$ 50 mil para dividirem entre si.
Os autuados prestaram informações superficiais sobre quem os contratou. A PF prossegue nas investigações para identificar os aliciadores e outros envolvidos no esquema. O juiz deferiu pedido do delegado para acessar e submeter a perícia os conteúdos dos celulares apreendidos com os acusados, inclusive os arquivos em nuvem.
O caminhão era dirigido por André Batista, de 43 anos, que entrou com o seu veículo no BTP porque recolheria um contêiner vazio no terminal. Além das bolsas com cocaína, ele levava escondidos na boleia Lynnecker Nunes Souza da Costa, de 25 anos, Richard Jesus do Nascimento, de 22, e Vitor Afonso da Silva Amparo Alves, de 30.
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