Juiz dobra pena de homem detido por padre após arrombar cofre de igreja
Por Eduardo Velozo Fuccia
O desprezo à fé e ao local de culto alheios foi considerado pelo juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), ao dobrar a pena-base de um homem acusado de tentar furtar dinheiro de esmolas do Santuário de Santo Antônio do Valongo. O crime apenas não se consumou porque o réu foi detido por um padre da igreja.
“A conduta social do réu merece maior reprovação. (…) No caso dos autos, o delito se deu em ataque a uma igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”, justificou o magistrado, ao operar a primeira fase da dosagem da pena.
Nessa etapa da dosimetria, nos termos do artigo 59 do Código Penal (CP), além da conduta social desabonadora do réu, o juiz também considerou como critérios negativos os seus maus antecedentes criminais (por furto e roubo) e a consequência do delito, que gerou prejuízo com o estouro do cadeado do cofre no qual as esmolas são depositadas.
“Em primeira fase, a pena deve ser dobrada, resultando em quatro anos de reclusão”, calculou o julgador. Na segunda fase da dosimetria, a sanção se manteve inalterada. Na terceira, não houve causas de aumento a serem consideradas, sendo aplicada a redução derivada da tentativa no menor patamar previsto no CP, que é de um terço.
Desse modo, a pena definitiva do réu ficou estabelecida em três anos, um mês e dez dias de reclusão. Considerando a quantidade da reprimenda e a reincidência do sentenciado, Nascimento fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção privativa de liberdade, anotando ser incompatível substituí-la por outras restritivas de direito.
O réu foi preso em flagrante e teve a preventiva decretada na audiência de custódia. Dias depois, ele foi beneficiado com a liberdade provisória em razão de o delito ter sido cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa. Por esse motivo, Nascimento concedeu ao acusado a possibilidade de recorrer solto.
Com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o magistrado também condenou o réu a pagar um terço do salário mínimo (R$ 470,66), a título de valor mínimo para reparação dos danos. A sentença foi prolatada no dia 27 de junho. Sem comparecer à audiência de instrução, o acusado não pôde ser interrogado, sendo julgado à revelia.
Como foi
A investida do acusado no Santuário do Valongo aconteceu na manhã de 17 de maio de 2022. Ele se dirigiu ao velário, onde utilizou o suporte metálico de um extintor da própria igreja para arrebentar o cadeado do cofre das esmolas. O barulho chamou a atenção de pedreiros. Eles realizavam uma obra no templo e foram verificar o que aconteceu.
O réu não chegou a arrecadar o dinheiro do cofre, porque fugiu correndo ao perceber que o descobriram. Porém, não foram os pedreiros que o detiveram, mas um padre do santuário. Guardas municipais foram acionados e só tiveram o trabalho de conduzir à delegacia o autor da tentativa de furto qualificado pela destruição de obstáculo.
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