Juiz impõe a acusado de chutar idoso distância mínima de 50 metros da vítima
Por Eduardo Velozo Fuccia
As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), entre as quais a de proibir a aproximação do agressor da vítima, exigem um contexto de violência com base no gênero. Porém, ainda que a pessoa ofendida não esteja abarcada por essa condição, ela não está desamparada pelo acervo jurídico pátrio, podendo contar com a proteção da medida cautelar do artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).
Com base nesse entendimento, sem que ainda haja sequer inquérito policial instaurado, o juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente (SP), aplicou a medida cautelar do CPP para proibir um homem de se aproximar de um vizinho de condomínio. A pessoa contra a qual foi aplicada a restrição é acusada de agredir com chutes um aposentado de 75 anos e dois cachorros da vítima. Câmeras de segurança do edifício registraram a violência.
Aguiar estabeleceu em 50 metros a distância mínima a ser mantida pelo acusado da vítima. Em caso de descumprimento, o suposto agressor terá a prisão preventiva decretada, conforme advertiu o juiz. A decisão foi tomada após a advogada do idoso, Tatiana La Scala Lambauer, requerer “a concessão de medida protetiva da lavra das que são concedidas a qualquer pessoa que se encontre na iminência de sofrer violência”.
Embora não tenha sido mencionado qualquer dispositivo legal no pedido, a citação de “medida protetiva” motivou o promotor Marcelo Perez Locatelli a associá-la à Lei Maria da Penha. O representante do Ministério Público sustentou que ao caso deve ser aplicada a cautelar do artigo 319, III, do CPP, cujo efeito é análogo. Quanto ao pleito de abertura de inquérito para apurar os crimes supostamente cometidos pelo acusado, ele disse que requisitará à Polícia Civil a investigação do caso.
O julgador observou que a Lei 11.340/2006 protege a mulher da violência cometida com base no gênero, mas reconheceu o cabimento da cautelar do CPP, diante do noticiado pela advogada. “Não se verificam presentes os pressupostos para aplicação da Lei Maria da Penha. Entretanto, considerando as peculiaridades do presente caso, há indícios nos autos suficientes para se concluir, ao menos em juízo de cognição sumária, que a conduta do agressor significa um constante risco à integridade física e moral da vítima”.
Tudo filmado
Após voltar de um passeio com os seus dois cães, o idoso foi chutado pelo vizinho e ameaçado. O acusado também desferiu pontapés nos cachorros, conforme filmagens de câmeras do edifício. Segundo a vítima, não houve qualquer justificativa para o ataque, que começou na porta do condomínio e prosseguiu até o elevador, apesar da intervenção do porteiro. O prédio está localizado na Rua Rangel Pestana, no bairro Boa Vista.
“As cenas causam indignação. O idoso também foi ameaçado de morte nesse dia. Ele está extremamente apavorado com a situação, evitando sair do apartamento, com sua rotina totalmente alterada, temendo encontrar o agressor e sofrer novas agressões. A vítima não sabe o porquê do ódio do acusado, que anuncia aos quatro ventos ser policial aposentado”, detalhou Lambauer.
Segundo a advogada, em tese, foram cometidos os crimes de ameaça e de maus-tratos a animais, além da contravenção penal de vias de fato, por não terem sido produzidas lesões corporais no idoso. O episódio ocorreu na manhã de 2 de maio, sendo registrado boletim de ocorrência no dia 5 de junho.
Após a obtenção da gravação das câmeras, Lambauer requereu à Justiça a instauração de inquérito policial e a imediata aplicação de medida de proteção ao cliente. A manifestação favorável do MP e a decisão do juiz ocorreram na última quinta-feira (20/7). Nesta mesma data, o julgador determinou a intimação com urgência do acusado sobre a proibição de se aproximar da vítima.
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